Questão nº 28
Questão de Direito Constitucional · FCC MP-PB 2023 (nº 28)
FCC2023Técnico Ministerial - Sem EspecialidadeDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓
Segundo dispõe a Constituição Federal, os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos na Constituição, e a competência dos tribunais será definida na
- AConstituição Federal, sendo a lei de organização judiciária estadual de iniciativa do Poder Legislativo respectivo.
- Blei complementar federal, sendo a lei de organização judiciária estadual de iniciativa do Poder Legislativo respectivo.
- CConstituição Federal, sendo a lei de organização judiciária estadual de iniciativa do Tribunal de Justiça local.
- DConstituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Governador.
- EConstituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A organização da Justiça nos Estados é feita por eles mesmos, mas sempre seguindo as regras gerais e princípios que a Constituição Federal estabelece. Contudo, os detalhes específicos de como os tribunais estaduais funcionam e quais são suas atribuições são definidos em um documento próprio de cada Estado.
- (A) Incorreta: A competência dos tribunais estaduais não é definida na Constituição Federal, mas sim na Constituição do Estado, e a iniciativa da lei de organização judiciária é do Tribunal de Justiça, não do Poder Legislativo.
- (B) Incorreta: A competência dos tribunais estaduais não é definida em lei complementar federal, e a iniciativa da lei de organização judiciária é do Tribunal de Justiça, não do Poder Legislativo.
- (C) Incorreta: Embora a iniciativa da lei de organização judiciária seja do Tribunal de Justiça, a competência dos tribunais estaduais é definida na Constituição do Estado, e não na Constituição Federal. Armadilha da banca: É tentador pensar que a Constituição Federal define tudo, mas ela delega a definição da competência específica dos tribunais estaduais para a Constituição de cada Estado, conforme o Art. 125 da CF/88.
- (D) Incorreta: Embora a competência seja definida na Constituição do Estado, a iniciativa da lei de organização judiciária é do Tribunal de Justiça, e não do Governador.
- (E) Correta: De acordo com o Art. 125, caput, da Constituição Federal, "Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, e a lei de organização judiciária será de iniciativa do Tribunal de Justiça."
Fonte: FCC MP-PB 2023 Técnico Ministerial - Sem Especialidade (Caderno Tipo 5). Reproduzida para fins de estudo.