Questão nº 27
Questão de Direito Constitucional · FCC MP-PB 2023 (nº 27)
À luz do que estabelece a Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I. desapropriação.
II. orçamento.
III. assistência jurídica e Defensoria Pública.
IV. organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.
V. proteção e tratamento de dados pessoais.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AIII e V.
- BII e III. (alternativa correta)
- CI e IV.
- DI e II.
- EIV e V.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A competência legislativa concorrente permite que tanto a União (governo federal) quanto os Estados e o Distrito Federal criem leis sobre um mesmo tema. A União estabelece as normas gerais, e os Estados/DF complementam com normas específicas para suas particularidades, respeitando as normas gerais da União.
- (A) Incorreta: A desapropriação é de competência privativa da União, conforme o Art. 22, II, da Constituição Federal.
- (B) Correta: O orçamento é de competência concorrente, conforme o Art. 24, II, da Constituição Federal. A assistência jurídica e Defensoria Pública também são de competência concorrente, conforme o Art. 24, XIII, da Constituição Federal.
- (C) Incorreta: A desapropriação é de competência privativa da União (Art. 22, II). A organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões também é de competência privativa da União (Art. 22, XVI).
- (D) Incorreta: A desapropriação é de competência privativa da União (Art. 22, II).
- (E) Incorreta: A organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões é de competência privativa da União (Art. 22, XVI). Quanto à proteção e tratamento de dados pessoais, embora atualmente seja de competência concorrente (Art. 24, XVII, incluído pela EC 115/2022), a questão e seu gabarito oficial indicam que, no contexto em que foi elaborada, essa matéria era considerada de competência privativa da União (Art. 22, XXX, revogado pela EC 115/2022). Armadilha da banca: Esta questão explora a atualização legislativa. Se a questão for anterior à Emenda Constitucional nº 115/2022 (agosto de 2022), a proteção e defesa de dados (termo anterior) era de competência privativa da União (Art. 22, XXX). Com a EC 115/2022, a matéria de "proteção e tratamento de dados pessoais" passou a ser concorrente (Art. 24, XVII). O gabarito oficial sugere que a questão se baseia no texto constitucional anterior à EC 115/2022 ou que a banca considerou a redação antiga.
Fonte: FCC MP-PB 2023 Técnico Ministerial - Sem Especialidade (Caderno Tipo 5). Reproduzida para fins de estudo.