Questão nº 24
Questão de Direito Constitucional · FCC MP-PB 2023 (nº 24)
Tomando conhecimento de que seria encenada uma peça teatral na cidade que retrataria uma tradicional figura cristã masculina como uma mulher negra, determinado grupo religioso requereu a proibição da estreia da referida peça, no que foram prontamente atendidos. Diante da situação hipotética apresentada, e levando-se em conta o que estabelece a Constituição Federal,
- Asomente a União poderia, mediante regra geral, restringir ou impedir a estreia da peça, mediante censura prévia, com fundamento na inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença.
- Bsomente por meio de lei é possível a censura prévia à liberdade de expressão e de criação artística, de sorte que o prefeito do município em questão não poderia ter proibido a estreia da peça de teatro.
- Csomente o Estado poderia, mediante regra geral, restringir ou impedir a estreia da peça, mediante censura prévia, com fundamento em sua competência para exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão.
- Dé admissível a proibição da estreia da peça, desde que se pretenda encená-la em local aberto ao público, hipótese em que a reunião de pessoas, ainda que pacífica, depende de aviso prévio e autorização da autoridade competente.
- Eé inconstitucional a proibição da estreia da peça teatral, uma vez que é assegurada a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Constituição Federal garante a liberdade de expressão, o que significa que as pessoas podem manifestar suas ideias, opiniões e criações artísticas, intelectuais ou científicas sem que o governo as proíba ou censure previamente. A censura prévia é expressamente proibida no Brasil.
- (A) Incorreta: A Constituição proíbe a censura prévia à expressão artística, não permitindo que a União ou qualquer outro ente a imponha, mesmo sob o pretexto de proteger a liberdade de crença de terceiros.
- (B) Incorreta: A censura prévia à liberdade de expressão e de criação artística é absolutamente proibida pela Constituição (Art. 5º, IX), não sendo possível instituí-la nem mesmo por meio de lei. Armadilha: Embora a conclusão de que o prefeito não poderia proibir a peça esteja correta, a premissa de que uma lei poderia permitir a censura prévia é falsa e torna a alternativa incorreta.
- (C) Incorreta: A classificação indicativa (para efeito de idade, por exemplo) não é censura prévia e não tem o poder de proibir uma obra artística; ela apenas orienta o público. A Constituição veda a censura prévia.
- (D) Incorreta: A proibição da peça não se baseia no direito de reunião (que exige aviso prévio, mas não autorização para reuniões pacíficas), mas sim no conteúdo da expressão artística. A liberdade de expressão artística não pode ser proibida por esse motivo.
- (E) Correta: A proibição da estreia da peça teatral é inconstitucional, pois o Art. 5º, IX, da Constituição Federal assegura a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Fonte: FCC MP-PB 2023 Técnico Ministerial - Sem Especialidade (Caderno Tipo 5). Reproduzida para fins de estudo.