Questão nº 18
Questão de Legislação Específica · FCC MP-PB 2023 (nº 18)
A Lei nº 10.432, de 20 de janeiro de 2015, determina que
- Aa inspeção médica oficial pode ocorrer antes da posse ou antes da entrada em exercício.
- Ba entrada em exercício ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
- Csão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que servidor do Ministério Público estiver afastado de suas funções em razão de disponibilidade remunerada, salvo se decorrente de punição. (alternativa correta)
- Do servidor apresentará, no ato da entrada em exercício, declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
- Eé de quinze dias o prazo, improrrogável, para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Lei nº 10.432/2015 estabelece as regras para a vida funcional dos servidores do Ministério Público da Paraíba, definindo prazos para atos como posse e exercício, e o que é considerado tempo de serviço efetivo.
(A) Incorreta: A inspeção médica oficial é condição para a posse, não havendo previsão de que possa ocorrer apenas antes da entrada em exercício (Art. 13, § 1º).
(B) Incorreta: O prazo para a entrada em exercício é de quinze dias contados da data da posse, e não trinta dias contados da publicação do ato de provimento (Art. 22).
(C) Correta: Conforme o Art. 102, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 10.432/2015, os dias de afastamento em razão de disponibilidade remunerada, exceto se por punição, são considerados de efetivo exercício.
(D) Incorreta: A declaração de bens e de não exercício de outro cargo público deve ser apresentada no ato da posse, e não no ato da entrada em exercício (Art. 15, § 2º). A armadilha da banca aqui é trocar "posse" por "exercício", que são momentos distintos na vida funcional do servidor e frequentemente confundidos. A posse é a aceitação formal do cargo, enquanto o exercício é o efetivo desempenho das atribuições.
(E) Incorreta: O prazo de quinze dias para entrar em exercício pode ser prorrogado por igual período, mediante requerimento justificado, não sendo, portanto, improrrogável (Art. 22, Parágrafo único).
Fonte: FCC MP-PB 2023 Conhecimentos Comuns (Analista) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.