Questão nº 17

Questão de Legislação Específica · FCC MP-PB 2023 (nº 17)

FCC2023Comum AnalistaLegislação Específica
Gabarito: Ever comentário ↓

Consoante dispõe a Lei Complementar nº 97, de 22 de dezembro de 2010,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Lei Complementar nº 97/2010 do MP-PB trata da remoção (mudança de lotação) e da permuta (troca de lotação entre membros) dos membros do Ministério Público, estabelecendo regras e condições para esses movimentos na carreira.

  • (A) Incorreta: O Art. 47 da lei afirma que "A remoção, em qualquer de suas modalidades, não poderá ser feita para instância superior." No entanto, os Arts. 44, III e 45, III, ao dispensar o requisito de 2 anos de exercício "salvo se a remoção se der para entrância ou instância superior", implicitamente admitem a possibilidade de remoção para instância superior sob certas condições, tornando a afirmação absoluta da alternativa incorreta. (Armadilha: O estudante pode ler o Art. 47 isoladamente, sem considerar as exceções implícitas em outros artigos que tratam das condições para remoção.)
  • (B) Incorreta: A remoção compulsória é expressamente prevista e regulamentada pela Lei Complementar nº 97/2010, no Art. 46, que detalha suas condições e a necessidade de interesse público e ampla defesa, o que a torna legal, e não ilegal.
  • (C) Incorreta: O Art. 45, Parágrafo único, estabelece que "A remoção a pedido não precederá à promoção". A alternativa usa o termo "remoção voluntária", que abrange tanto a remoção "a pedido" quanto "por permuta". Como a lei não estende essa proibição explicitamente à remoção por permuta, a afirmação geral da alternativa não é totalmente verdadeira conforme a lei.
  • (D) Incorreta: O Art. 44 da lei afirma que a remoção por permuta "far-se-á a pedido escrito dos interessados, dirigido ao Procurador-Geral de Justiça". Embora o pedido seja de fato dirigido ao Procurador-Geral de Justiça, a remoção por permuta "dependerá" também da manifestação favorável do Conselho Superior do Ministério Público (Art. 44, I) e de outras condições. A alternativa, ao focar apenas no "dirigido ao Procurador-Geral de Justiça", pode ser considerada uma descrição incompleta ou que não abarca a complexidade do processo decisório, que envolve outros órgãos.
  • (E) Correta: O Art. 44, Parágrafo único, da Lei Complementar nº 97/2010 estabelece: "É vedada a permuta quando um dos interessados for o mais antigo na entrância ou instância." A alternativa adiciona "superior" ("o mais antigo na entrância ou instância superior"). Embora a lei não use a palavra "superior" nesse parágrafo específico, a intenção da norma é proteger a antiguidade na carreira. Se um membro é o mais antigo em sua entrância ou instância (incluindo uma instância superior onde ele esteja lotado), a permuta é proibida para preservar seus direitos de progressão. A adição de "superior" na alternativa pode ser interpretada como uma especificação de uma situação abrangida pela regra geral, ou uma imprecisão que não invalida o cerne da proibição.

Fonte: FCC MP-PB 2023 Conhecimentos Comuns (Analista) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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