Questão nº 60
Questão de Direito · FCC DPE-RS 2017 (nº 60)
Em razão da crise financeira derivada, dentre outros fatores, da sensível queda de arrecadação, determinado município colocou em execução programa de alienação de imóveis que não estavam efetivamente destinados a finalidades públicas. Em se tratando de bens dominicais e estando devidamente justificada a medida,
- Ainexiste vedação legal à alienação, observada a necessidade de lei autorizativa para as vendas, bem como prévia avaliação, vedada a destinação da receita obtida com os negócios jurídicos para custeio de despesas correntes. (alternativa correta)
- Bé viável o programa, mediante previsão legal autorizando a alienação onerosa dos bens, desde que o seja pelo valor de mercado e que a receita da venda se destine a investimentos ou, excepcionalmente, a despesas de pessoal no caso de já configurada mora do ente.
- Cadmite-se a alienação dos bens exclusivamente para outros entes públicos, em razão da impenhorabilidade, imprescritibilidade e inalienabilidade que grava o patrimônio público imobiliário, o que ficaria preservado na titularidade de outra pessoa jurídica de direito público.
- Dnão guarda fundamento legal a medida proposta, tendo em vista que não é permitido o emprego da receita de alienação de imóveis em despesas correntes ou previdenciárias, o que descontrói a motivação do ato pretendido.
- Eestabelece-se escala de preferências para emprego da receita de capital oriunda da venda dos imóveis, sendo prioridade o pagamento da folha de pessoal, ativos e inativos, bem como a aplicação em novos investimentos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Os bens dominicais são propriedades do Estado (União, Estados, Municípios, DF) que não estão sendo usados diretamente para um serviço público ou para o uso da população em geral. Por não terem uma destinação pública específica no momento, eles podem ser vendidos (alienados), diferentemente de outros tipos de bens públicos.
(A) Correta: Inexiste vedação legal à alienação de bens dominicais, que são alienáveis por natureza. A Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93, art. 17, I, ou Lei nº 14.133/21, art. 76, I) exige lei autorizativa específica para a venda de imóveis públicos e prévia avaliação (Lei nº 8.666/93, art. 17, II, ou Lei nº 14.133/21, art. 76, II). A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000, art. 44) proíbe expressamente a utilização de receita de capital (como a venda de bens) para financiar despesas correntes (como custeio e folha de pagamento).
(B) Incorreta: A destinação da receita para investimentos está correta, mas a permissão, mesmo que excepcional, para despesas de pessoal (que são despesas correntes) é vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 44), não havendo exceção legal para essa finalidade. Armadilha da banca: A alternativa tenta induzir ao erro ao misturar uma destinação correta (investimentos) com uma destinação proibida (despesas de pessoal), sugerindo uma exceção que não existe na lei.
(C) Incorreta: Bens dominicais podem ser alienados a particulares, observadas as formalidades legais. As características de impenhorabilidade, imprescritibilidade e inalienabilidade absoluta são típicas de bens de uso comum do povo e de uso especial, não se aplicando de forma irrestrita aos bens dominicais, que são, por definição, alienáveis.
(D) Incorreta: A medida de alienação de bens dominicais é legalmente prevista. Embora a proibição de empregar a receita em despesas correntes ou previdenciárias esteja correta, a alternativa erra ao afirmar que a medida proposta (a alienação) "não guarda fundamento legal". A alienação é legal; a destinação da receita é que possui restrições.
(E) Incorreta: Não existe uma escala de preferências legal que priorize o pagamento da folha de pessoal (despesa corrente) com receita de capital oriunda da venda de imóveis. Pelo contrário, a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 44) proíbe expressamente essa destinação.
Fonte: FCC DPE-RS 2017 Técnico - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.