Questão nº 60

Questão de Direito · FCC DPE-RS 2017 (nº 60)

FCC2017Técnico - Área AdministrativaDireito
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Em razão da crise financeira derivada, dentre outros fatores, da sensível queda de arrecadação, determinado município colocou em execução programa de alienação de imóveis que não estavam efetivamente destinados a finalidades públicas. Em se tratando de bens dominicais e estando devidamente justificada a medida,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Os bens dominicais são propriedades do Estado (União, Estados, Municípios, DF) que não estão sendo usados diretamente para um serviço público ou para o uso da população em geral. Por não terem uma destinação pública específica no momento, eles podem ser vendidos (alienados), diferentemente de outros tipos de bens públicos.

(A) Correta: Inexiste vedação legal à alienação de bens dominicais, que são alienáveis por natureza. A Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93, art. 17, I, ou Lei nº 14.133/21, art. 76, I) exige lei autorizativa específica para a venda de imóveis públicos e prévia avaliação (Lei nº 8.666/93, art. 17, II, ou Lei nº 14.133/21, art. 76, II). A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000, art. 44) proíbe expressamente a utilização de receita de capital (como a venda de bens) para financiar despesas correntes (como custeio e folha de pagamento).

(B) Incorreta: A destinação da receita para investimentos está correta, mas a permissão, mesmo que excepcional, para despesas de pessoal (que são despesas correntes) é vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 44), não havendo exceção legal para essa finalidade. Armadilha da banca: A alternativa tenta induzir ao erro ao misturar uma destinação correta (investimentos) com uma destinação proibida (despesas de pessoal), sugerindo uma exceção que não existe na lei.

(C) Incorreta: Bens dominicais podem ser alienados a particulares, observadas as formalidades legais. As características de impenhorabilidade, imprescritibilidade e inalienabilidade absoluta são típicas de bens de uso comum do povo e de uso especial, não se aplicando de forma irrestrita aos bens dominicais, que são, por definição, alienáveis.

(D) Incorreta: A medida de alienação de bens dominicais é legalmente prevista. Embora a proibição de empregar a receita em despesas correntes ou previdenciárias esteja correta, a alternativa erra ao afirmar que a medida proposta (a alienação) "não guarda fundamento legal". A alienação é legal; a destinação da receita é que possui restrições.

(E) Incorreta: Não existe uma escala de preferências legal que priorize o pagamento da folha de pessoal (despesa corrente) com receita de capital oriunda da venda de imóveis. Pelo contrário, a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 44) proíbe expressamente essa destinação.

Fonte: FCC DPE-RS 2017 Técnico - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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