Questão nº 49
Questão de Farmácia · FCC DPE-RS 2017 (nº 49)
Em visita a um laboratório de produção de medicamentos o fiscal encontra a seguinte situação:
− Auto de infração, lavrado por um colega há 10 dias, constatando produto sem registro.
− Estoque de insumos importados, para produção de medicamentos de tarja vermelha, mantidos sem utilização por serem interditos.
− Interrupção de produção desses medicamentos, sem comunicação às autoridades.
− Foco inédito de vetores de doenças infecciosas.
O fiscal deve
- Aautuar o laboratório por infração gravíssima dada a constatação de várias irregularidades.
- Bautuar por infração considerando que apenas uma delas justifica a medida. (alternativa correta)
- Cautuar por infração gravíssima considerando que todas elas tem impacto importante em saúde pública.
- Dlavrar advertência e solicitar providências dos gestores do laboratório.
- Edecretar a intervenção do estabelecimento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A fiscalização sanitária tem como objetivo proteger a saúde pública. Quando o fiscal encontra uma irregularidade que representa risco, mesmo que seja apenas uma, ele deve formalizar a constatação por meio de um auto de infração.
(A) Incorreta: Embora haja várias irregularidades graves, a autuação não depende da quantidade de infrações, mas da existência de pelo menos uma que justifique a medida. A classificação como "gravíssima" é uma característica da infração, não o critério principal para a ação inicial de autuar.
(B) Correta: A autuação é a medida formal inicial que o fiscal deve tomar ao constatar uma infração sanitária. O princípio é que mesmo uma única irregularidade grave (como produto sem registro ou foco de vetores) já é suficiente para justificar a autuação, independentemente de outras existirem.
(C) Incorreta: Esta alternativa é o distrator mais tentador. A armadilha está em focar que "todas elas têm impacto importante". Embora isso seja verdade, a justificativa para a autuação não é a soma de todas, mas sim o fato de que qualquer uma das infrações graves já seria motivo suficiente para autuar. A autuação é um ato de constatação e início de processo, não exige a análise conjunta de todas as irregularidades para ser iniciada.
(D) Incorreta: As irregularidades descritas (produto sem registro, insumos interditos, foco de vetores de doenças infecciosas) são de natureza grave e representam risco significativo à saúde pública. Uma advertência seria uma medida branda e inadequada para a gravidade da situação.
(E) Incorreta: A intervenção é uma medida extrema e de última instância, geralmente aplicada em situações de risco iminente e incontrolável onde a gestão do estabelecimento se mostra incapaz de corrigir os problemas. A autuação é o primeiro passo formal para iniciar o processo de responsabilização e aplicação de sanções, que pode, eventualmente, levar a medidas mais drásticas como a interdição ou intervenção, mas não é a ação inicial obrigatória do fiscal neste cenário.
Fonte: FCC DPE-RS 2017 Analista - Apoio Especializado (Farmácia) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.