Questão nº 50
Questão de Farmácia · FCC DPE-RS 2017 (nº 50)
De acordo com os ditames expressos nas Portarias SVS/MS nº 344/1998 e nº 6/1999 e suas atualizações, é correto afirmar:
- AÉ proibido uso em pesquisa científica de substâncias e medicamentos proscritos, incluindo aqueles sujeitos à importação.
- BUma vez aprovada importação de uma cota de medicamentos, a importação deve ser feita em lote único e dentro do ano de sua vigência.
- CA importação de qualquer substância ou medicamento enquadrado neste Regulamento está sujeita a uma cota anual de importação a ser solicitada até o dia 30 de novembro do ano anterior, que pode ser alterada. (alternativa correta)
- DAs substâncias retinóicas não podem ser manipuladas em farmácias, para a preparação de medicamentos, em nenhuma de suas formulações.
- EO fracionamento da embalagem original de medicamentos à base das substâncias a que se referem as Portarias pode ser realizado se autorizado pela Agencia Nacional de Vigilância em Saúde.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
As Portarias SVS/MS nº 344/1998 e nº 6/1999 estabelecem as regras para o controle de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial no Brasil, visando regulamentar sua produção, distribuição, prescrição, dispensação, importação e exportação para evitar o uso indevido e garantir a segurança sanitária.
(A) Incorreta: O uso de substâncias proscritas (Lista F) para pesquisa científica e ensino não é proibido, mas sim permitido mediante autorização especial da autoridade sanitária competente, conforme Art. 3º, § 1º, IV da Portaria 344/98.
(B) Incorreta: A importação de substâncias e medicamentos controlados, uma vez aprovada a cota, pode ser realizada em lotes parciais, e não necessariamente em lote único, dentro do período de validade da cota, conforme Art. 47, § 1º da Portaria 344/98. A armadilha da banca é a restrição a "lote único".
(C) Correta: A importação de substâncias e medicamentos controlados está sujeita a uma cota anual, cuja solicitação deve ser feita até 30 de novembro do ano anterior ao da importação. Essa cota pode, de fato, ser alterada mediante justificativa e aprovação, conforme Art. 46, § 1º e Art. 47, § 3º da Portaria 344/98.
(D) Incorreta: As substâncias retinóicas (Lista C2) podem ser manipuladas em farmácias, tanto para uso tópico quanto oral, desde que mediante apresentação de Termo de Consentimento Pós-Informação assinado pelo paciente e médico, conforme Art. 52, § 1º da Portaria 344/98. A afirmação de que "não podem" é falsa.
(E) Incorreta: O fracionamento da embalagem original de medicamentos controlados é proibido como regra geral. Existem exceções muito específicas para medicamentos de uso hospitalar ou de programas do Ministério da Saúde, devidamente autorizados pela ANVISA, conforme Art. 56 da Portaria 344/98. A alternativa sugere uma permissão mais ampla ("pode ser realizado se autorizado") do que a legislação de fato estabelece, que é uma proibição com exceções pontuais.
Fonte: FCC DPE-RS 2017 Analista - Apoio Especializado (Farmácia) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.