Questão nº 55
Questão de Direito Tributário · FCC CMFOR 2019 (nº 55)
Acerca da Administração Tributária, o Código Tributário Nacional
- Arelaciona as autoridades e entidades obrigadas a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, mas tal obrigação não abrange a prestação de informações, quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão. (alternativa correta)
- Bdetermina que, salvo motivo de força maior e a critério da autoridade administrativa, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
- Cveda o intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, o qual somente pode ser realizado quando houver autorização judicial, após instauração de processo judicial, a pedido dos entes federados interessados, que tramitará em segredo de justiça.
- Ddispõe que somente a lei complementar pode autorizar a Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a prestarem mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações.
- Eexige autorização judicial para as autoridades administrativas federais poderem requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Administração Tributária é o conjunto de atividades e órgãos responsáveis por fiscalizar, arrecadar e aplicar as leis tributárias. O sigilo fiscal protege as informações dos contribuintes, mas há regras sobre quem deve fornecer dados aos fiscos e em que condições essas informações podem ser trocadas ou divulgadas.
A) Correta: O Código Tributário Nacional (CTN), em seu Art. 197, lista as entidades (como bancos, tabeliães, corretores) que são obrigadas a fornecer informações sobre terceiros à autoridade fiscal. Contudo, o Parágrafo único do mesmo artigo ressalva que essa obrigação não se estende a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a guardar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão (ex: advogados, médicos, padres), protegendo o sigilo profissional.
B) Incorreta: O CTN (Art. 198) proíbe a divulgação de informações fiscais pela Fazenda Pública, mas as exceções não são "motivo de força maior e a critério da autoridade administrativa". As exceções são requisição judicial no interesse da justiça ou solicitações administrativas em processo regular, com informações indispensáveis à investigação (Art. 198, § 1º). A armadilha aqui é que a alternativa menciona a regra geral do sigilo, mas erra nas suas exceções.
C) Incorreta: O CTN (Art. 198, § 1º, II, e Art. 199) permite o intercâmbio de informações sigilosas entre autoridades administrativas, inclusive sem necessidade de autorização judicial, desde que haja processo administrativo regular e as informações sejam indispensáveis à investigação, ou por lei/convênio para assistência mútua.
D) Incorreta: O CTN (Art. 199) estabelece que a assistência mútua e a permuta de informações entre os entes federados (União, Estados, DF, Municípios) podem ser feitas "na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio", e não exige que seja somente por lei complementar.
E) Incorreta: O CTN (Art. 200) permite que as autoridades administrativas federais requisitem o auxílio da força pública (federal, estadual ou municipal) quando necessário para a fiscalização tributária, sem exigir autorização judicial para tal requisição.
Fonte: FCC CMFOR 2019 Consultor Técnico Legislativo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.