Questão nº 54
Questão de Direito Tributário · FCC CMFOR 2019 (nº 54)
Sobre a cobrança da dívida ativa, o Código Tributário Nacional
I. relaciona os requisitos que devem constar no termo de inscrição da dívida ativa, sendo que a omissão de quaisquer dos requisitos previstos, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, sendo que tais nulidades só poderão ser sanadas por decisão judicial.
II. afirma que constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
III. dispõe que a dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída, sendo que a referida presunção é absoluta, não podendo ser ilidida pelo sujeito passivo.
IV. determina que, dentre outros, são requisitos do termo de inscrição na dívida ativa o nome do devedor e, sempre que possível, seu domicílio ou a residência, a quantia devida e a origem e natureza do crédito.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AI.
- BII.
- CII e IV. (alternativa correta)
- DI e IV.
- EI, II e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Dívida Ativa é o valor que o governo (Fazenda Pública) tem a receber de alguém (seja pessoa física ou jurídica) que não pagou um imposto, taxa ou contribuição no prazo, e que foi formalmente registrado para que possa ser cobrado judicialmente.
- (A) Incorreta: A nulidade da inscrição da dívida ativa pode ser sanada administrativamente, mediante substituição da certidão nula, até a decisão de primeira instância, conforme o Art. 203 do CTN, e não apenas por decisão judicial.
- (B) Incorreta: Embora a afirmação II esteja correta, a alternativa B indica APENAS a II, e a alternativa C indica II e IV, que é o gabarito.
- (C) Correta: A afirmação II está correta, sendo uma transcrição literal do Art. 201 do CTN. A afirmação IV também está correta, listando requisitos essenciais do termo de inscrição da dívida ativa previstos no Art. 202 do CTN, e a expressão "dentre outros" é adequada.
- (D) Incorreta: A afirmação I está incorreta, como explicado acima, devido à condição de saneamento da nulidade.
- (E) Incorreta: A afirmação I está incorreta, e a afirmação III também está incorreta porque a presunção de certeza e liquidez da dívida ativa é relativa e pode ser ilidida (contestada) por prova inequívoca do devedor, conforme o Parágrafo único do Art. 204 do CTN. A armadilha da banca aqui foi afirmar que a presunção é "absoluta" e "não podendo ser ilidida", o que contradiz diretamente o CTN.
Fonte: FCC CMFOR 2019 Consultor Técnico Legislativo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.