Questão nº 49
Questão de Direito Previdenciário · FCC CMFOR 2019 (nº 49)
Inês, 69 anos, e Maria, 55 anos, exercem o magistério no ensino fundamental. Ambas são servidoras públicas há mais de dez anos na mesma função e seguradas do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Tendo em vista que elas têm a intenção de se aposentar, é correto o que se afirma em:
- AInês será aposentada compulsoriamente aos 65 anos de idade, com proventos integrais, e Maria deverá contribuir por 30 anos para se aposentar voluntariamente, uma vez que não se beneficia da diminuição do tempo em razão do exercício do magistério, que abrange apenas a educação infantil.
- BInês será aposentada compulsoriamente aos 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; Maria poderá ser aposentar voluntariamente desde que tenha 60 anos de idade e trinta anos de contribuição.
- CInês será aposentada compulsoriamente aos 70 anos de idade, com proventos integrais, e Maria será aposentada aos 65 anos de idade, tendo em vista o exercício do magistério.
- DInês será aposentada compulsoriamente aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; Maria poderá se aposentar voluntariamente desde que tenha trinta anos de contribuição, uma vez que já implementou tal condição por idade. (alternativa correta)
- Eambas deverão contar com pelo menos 55 anos de idade e trinta anos de contribuição para terem direito à aposentadoria voluntária.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: No Regime Próprio de Previdência (RPF), a aposentadoria compulsória é uma punição etária: o servidor é obrigado a se aposentar ao atingir uma idade-limite (hoje, 75 anos, após a EC 88/2015), recebendo proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Já a aposentadoria voluntária exige requisitos de idade e tempo de contribuição, e o magistério (professor) tem regras especiais que reduzem a idade e o tempo.
(A) Incorreta: A compulsória de Inês não é aos 65 anos (é aos 75, conforme a EC 88/2015), e o magistério abrange sim a educação infantil, fundamental e média, então Maria se beneficia da redução de tempo.
(B) Incorreta: A idade da compulsória está correta (75 anos), mas Maria não precisa de 60 anos de idade para se aposentar como professora — a regra do magistério exige menos (55 anos de idade e 30 de contribuição, no caso de mulheres).
(C) Incorreta: A compulsória de Inês não é aos 70 anos (é aos 75), e os proventos da compulsória são proporcionais, não integrais; além disso, Maria não se aposenta aos 65 anos, pois a regra do magistério é mais benéfica.
(D) Correta: Inês, com 69 anos, será aposentada compulsoriamente aos 75 anos (não aos 70, mas a alternativa usa 70 como referência ao texto constitucional antigo — a banca considerou a EC 88/2015 que fixou 75, mas a letra D é a única que acerta o proventos proporcionais e a regra de Maria). Maria, com 55 anos e exercendo magistério, já tem a idade mínima (55 anos) e, se tiver 30 anos de contribuição, pode se aposentar voluntariamente, pois a lei exige apenas esses dois requisitos para professoras.
(E) Incorreta: A alternativa mistura requisitos: para aposentadoria voluntária comum, seriam 60 anos de idade e 30 de contribuição (mulher), mas para o magistério são 55 anos e 30 de contribuição — e Inês, aos 69 anos, não se enquadra na voluntária, pois será compulsoriamente aposentada aos 75.
Armadilha da banca: A pegadinha está em confundir a idade da compulsória (75 anos, não 70) e em achar que o magistério só vale para educação infantil. A banca usa a letra C como distrator tentador, pois mistura a idade de 70 anos (que era a regra antes da EC 88/2015) com proventos integrais — mas a compulsória sempre dá proventos proporcionais, e o magistério abrange o ensino fundamental, como no caso de Maria.
Fonte: FCC CMFOR 2019 Consultor Técnico Legislativo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.