Questão nº 47
Questão de Direito Administrativo · FCC CMFOR 2019 (nº 47)
Um servidor federal foi aposentado, tendo sido publicado o ato de sua aposentação em 2011, seguindo-se a homologação pelo Tribunal de Contas da União em 2012. No corrente ano, constatou-se que houve incorreta contagem do tempo necessário para o preenchimento dos requisitos da aposentadoria, sem que se constatasse qualquer atitude de má-fé do servidor beneficiado. À luz da legislação federal, o ato administrativo que concedeu sua passagem à inatividade é
- Aperfeito, inválido e eficaz. (alternativa correta)
- Bimperfeito, inválido e ineficaz.
- Cperfeito, inválido e ineficaz.
- Dperfeito, válido e eficaz.
- Eimperfeito, inválido e eficaz.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Um ato administrativo é perfeito quando todas as suas etapas internas de formação foram cumpridas; é válido quando está em conformidade com a lei; e é eficaz quando começa a produzir seus efeitos práticos e jurídicos.
- (A) Correta: O ato é perfeito porque foi publicado em 2011, indicando que todas as fases de sua formação interna foram concluídas. É inválido porque houve "incorreta contagem do tempo necessário", o que significa que não atendeu a um requisito legal para a aposentadoria. É eficaz porque o servidor está aposentado e recebendo os proventos, ou seja, o ato está produzindo seus efeitos jurídicos e práticos desde 2011/2012, mesmo que de forma irregular, até que seja anulado. A homologação do TCU (Tribunal de Contas da União) é uma condição de registro e controle externo, mas o ato já produz efeitos para o servidor desde sua publicação.
- (B) Incorreta: O ato não é imperfeito (foi publicado) nem ineficaz (está produzindo efeitos).
- (C) Incorreta: O ato não é ineficaz, pois o servidor está aposentado e recebendo. A descoberta da irregularidade não o torna ineficaz, mas sim passível de anulação.
- (D) Incorreta: O ato não é válido, pois a contagem incorreta do tempo viola os requisitos legais.
- (E) Incorreta: O ato não é imperfeito, pois sua publicação em 2011 demonstra que sua formação foi concluída.
Fonte: FCC CMFOR 2019 Consultor Técnico Legislativo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.