Questão nº 43
Questão de Direito Administrativo · FCC CMFOR 2019 (nº 43)
Determinada empresa privada, concessionária de serviço público municipal de transporte coletivo urbano, está causando inúmeros transtornos aos usuários. Em razão da má gestão administrativa e financeira da empresa, os fornecedores de combustíveis se recusam a abastecer os ônibus, comprometendo a continuidade do serviço público. Todavia, não há cláusula no contrato de concessão prevendo a retomada do serviço por culpa da concessionária. Em vista da situação, o Prefeito, após a verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado a esta o direito de ampla defesa, encaminha projeto de lei à Câmara Municipal, havendo disposição com o seguinte teor:
Art.... Fica autorizada a extinção do contrato de concessão de serviço público celebrado entre o Município e a Empresa....., por conta da inadequação e descontinuidade do serviço prestado.
Parágrafo único: A extinção determinada no caput independe de indenização prévia, sendo que eventual indenização será objeto de apuração, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária.
A propositura acima reproduzida é juridicamente
- Acorreta, pois, na ausência de disposição contratual, somente a lei municipal poderá extinguir o vínculo contratual.
- Bincorreta, pois há necessidade de prévia apuração da indenização devida à concessionária.
- Cincorreta, pois a rescisão da concessão, por culpa da concessionária, deve se dar por ato administrativo do poder concedente, dispensada a autorização legislativa. (alternativa correta)
- Dcorreta, pois, em se tratando de contratos administrativos, vigora o princípio da estrita legalidade, devendo haver lei autorizativa específica para sua extinção.
- Eincorreta, pois a extinção de contrato de concessão de serviços públicos depende de autorização do Tribunal de Contas do Estado e não da Câmara Municipal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A extinção de um contrato de concessão de serviço público por culpa da empresa (chamada caducidade) é uma prerrogativa da administração pública, realizada por meio de um ato administrativo, após um processo que garante o direito de defesa da concessionária.
- A) Incorreta: A extinção por culpa da concessionária (caducidade) é uma prerrogativa do poder concedente, prevista em lei geral (Lei nº 8.987/95), e não exige uma lei municipal específica para cada caso de extinção.
- B) Incorreta: Em caso de caducidade, a indenização devida à concessionária pelos bens reversíveis não amortizados pode ser apurada posteriormente, descontando-se multas e prejuízos causados, não sendo um requisito a indenização prévia.
- (C) Correta: A rescisão do contrato de concessão por culpa da concessionária (caducidade) é um ato administrativo do poder concedente, fundamentado na Lei nº 8.987/95 (Art. 38), e não depende de autorização legislativa para ser efetivada, bastando o devido processo administrativo com ampla defesa.
- D) Incorreta: Embora o princípio da legalidade seja fundamental no Direito Administrativo, ele significa que a Administração deve agir conforme a lei existente. A Lei nº 8.987/95 já confere ao poder concedente a prerrogativa de declarar a caducidade por ato administrativo, não exigindo uma nova lei específica para cada caso de extinção. A "estrita legalidade" não significa que todo ato executivo precise de uma lei autorizativa específica, mas sim que ele deve estar em conformidade com as leis já existentes.
- E) Incorreta: O Tribunal de Contas fiscaliza a legalidade dos atos administrativos, mas não tem competência para autorizar a extinção de contratos de concessão; essa atribuição é do próprio poder concedente.
Fonte: FCC CMFOR 2019 Consultor Técnico Legislativo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.