Questão nº 42

Questão de Direito Administrativo · FCC CMFOR 2019 (nº 42)

FCC2019Consultor Técnico LegislativoDireito Administrativo
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Projeto de lei Municipal dispõe acerca da proteção do patrimônio cultural, estatuindo:
Art. ... – Compete ao Conselho do Patrimônio Cultural Municipal, em processo administrativo em que seja dada oportunidade de defesa ao proprietário, determinar o tombamento de bem considerado de valor cultural, sendo que a declaração do tombamento de bem particular acarretará sua desapropriação sumária administrativa pelo Poder Público Municipal, sendo a imissão de posse determinada por ato autoexecutório do Prefeito.
A norma acima reproduzida é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Tombamento (ou listagem) é uma forma de intervenção do Estado na propriedade privada para proteger bens de valor histórico, artístico, cultural, turístico, paisagístico ou científico, impondo restrições ao seu uso e conservação, mas sem tirar a propriedade do dono. Já a desapropriação é quando o Poder Público toma a propriedade de alguém, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, pagando uma indenização justa e prévia.

  • (A) Correta: A norma é inconstitucional porque a Constituição Federal (Art. 22, II) estabelece que compete privativamente à União legislar sobre direito civil, o que inclui as normas gerais e o procedimento de desapropriação. Ao criar uma "desapropriação sumária administrativa" com "ato autoexecutório" do Prefeito, o município invadiu essa competência legislativa privativa da União, que já possui leis federais (como o Decreto-Lei nº 3.365/41) que regulam o tema.
  • (B) Incorreta: Embora a proteção do patrimônio cultural seja de competência comum de todos os entes federados (Art. 23, III e IV da CF) e concorrente para legislar (Art. 24, VII da CF), a questão não é a competência para proteger, mas sim a criação de um procedimento de desapropriação que invade a competência legislativa privativa da União. Essa alternativa é a armadilha, pois confunde a competência para proteger o patrimônio com a competência para legislar sobre o procedimento de desapropriação.
  • (C) Incorreta: A proteção do patrimônio cultural não é matéria de competência exclusiva da União; é competência comum (Art. 23, III e IV da CF) e concorrente (Art. 24, VII da CF) entre todos os entes federados.
  • (D) Incorreta: Bens tombados podem, sim, ser desapropriados. O tombamento impõe restrições ao uso e conservação, mas não retira a propriedade nem impede que, por uma necessidade pública maior ou para garantir a função social de outra forma, o bem seja desapropriado, seguindo o devido processo legal e com justa indenização.
  • (E) Incorreta: A proteção do patrimônio cultural, mesmo em área urbana, é matéria de competência comum e concorrente de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), e não exclusiva dos municípios.

Fonte: FCC CMFOR 2019 Consultor Técnico Legislativo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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