Questão nº 41
Questão de Direito Administrativo · FCC CMFOR 2019 (nº 41)
O Prefeito encaminha projeto de lei à Câmara Municipal, em que há o seguinte dispositivo, instituindo gratificação:
Art. ... – Fica criada a Gratificação de Função para exercício de cargo comissionado de Gerente de Fiscalização Municipal.
Parágrafo único: A Gratificação de Função será calculada à razão de 10% (dez por cento) do subsídio do Prefeito Municipal.
Acerca do referido dispositivo, é correto afirmar que o projeto de lei é
- Aeivado de vício de iniciativa, pois não cabe ao Prefeito propor a criação de gratificações, matéria de competência exclusiva da Câmara de Vereadores.
- Bdesnecessário, pois gratificações de função podem ser criadas por decreto autônomo, em vista da competência do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a organização e funcionamento da administração municipal.
- Cconstitucional, não havendo óbices à sua deliberação pela Câmara Municipal.
- Dinconstitucional, pois é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. (alternativa correta)
- Einconstitucional, pois cargos comissionados devem ser remunerados por subsídio, em parcela única.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é a vedação à vinculação ou equiparação de salários no serviço público, uma regra constitucional que impede que a remuneração de um servidor seja automaticamente atrelada à de outro, garantindo autonomia na fixação de cada valor.
- (A) Incorreta: A criação de gratificações e a fixação da remuneração de servidores do Poder Executivo são, via de regra, de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (o Prefeito, neste caso), não da Câmara. A armadilha aqui é confundir a competência legislativa geral da Câmara com a iniciativa específica para matérias remuneratórias do Executivo.
- (B) Incorreta: A criação de uma nova espécie remuneratória, como uma gratificação, e a definição de sua base de cálculo, geralmente exigem lei, não podendo ser feitas por decreto autônomo, que serve para regulamentar leis existentes.
- (C) Incorreta: A proposta é inconstitucional, como será explicado na alternativa D, portanto, não há como ser considerada constitucional.
- (D) Correta: O Art. 37, inciso XIII, da Constituição Federal, estabelece expressamente: "É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público." Ao calcular a gratificação como "10% (dez por cento) do subsídio do Prefeito Municipal", o projeto de lei está vinculando uma espécie remuneratória (a gratificação) ao subsídio de outro agente público (o Prefeito), o que é vedado pela Constituição.
- (E) Incorreta: Embora muitos cargos comissionados, especialmente os de alto escalão, sejam remunerados por subsídio em parcela única (Art. 39, §4º, CF), a Constituição não exige que todos os cargos comissionados sejam remunerados exclusivamente por subsídio. Para cargos comissionados que não se enquadram nas categorias específicas do §4º do Art. 39, a remuneração pode ser por vencimento acrescido de gratificações. A principal inconstitucionalidade do dispositivo em questão não é a forma de remuneração em si, mas a vinculação do valor da gratificação ao subsídio do Prefeito. A armadilha aqui é focar na forma de remuneração (subsídio vs. vencimento + gratificação) em vez da vedação expressa de vinculação.
Fonte: FCC CMFOR 2019 Consultor Técnico Legislativo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.