Questão nº 39

Questão de Direito Constitucional · FCC CMFOR 2019 (nº 39)

FCC2019Consultor Técnico LegislativoDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Acerca do que dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza sobre as faltas e licenças de seus membros,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Vereadores podem se ausentar ou solicitar licenças em situações específicas, mas essas ausências e licenças precisam ser justificadas e seguir as regras do Regimento Interno para não prejudicar o trabalho da Câmara.

(A) Incorreta: A licença para tratar de interesse particular geralmente implica na suspensão da remuneração do Vereador, não sendo "sem prejuízo de sua remuneração".
(B) Correta: Esta alternativa lista motivos comuns e amplamente aceitos para justificar a ausência de um Vereador em sessões ou reuniões, como doença, luto, missões oficiais e outros que o Plenário possa definir, o que está em conformidade com a maioria dos Regimentos Internos.
(C) Incorreta: Embora a licença por saúde exija avaliação médica, a exigência de "dois médicos do IPM" (Instituto de Previdência do Município) é um detalhe muito específico que pode não corresponder ao Regimento Interno, que geralmente aceita laudos de médicos credenciados ou de serviços de perícia médica.
(D) Incorreta: O processo descrito (votação em dois turnos, interstício de dez dias, aprovação por dois terços) é excessivamente burocrático para a maioria dos pedidos de licença e é mais comum para matérias legislativas de grande relevância, não para a simples concessão de uma licença de Vereador. Armadilha: Esta alternativa é tentadora por usar termos de processos legislativos formais, mas aplica um rito muito complexo para o ato de licença.
(E) Incorreta: O prazo de cinco dias para posse do suplente é comum, mas a condição para prorrogação ("aceito pela maioria absoluta dos Vereadores") é um quórum alto e incomum para uma decisão administrativa como a prorrogação de prazo para posse, que geralmente é decidida pela Mesa Diretora ou Presidência.

Fonte: FCC CMFOR 2019 Consultor Técnico Legislativo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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