Questão nº 37

Questão de Direito Constitucional · FCC CMFOR 2019 (nº 37)

FCC2019Consultor Técnico LegislativoDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

Acerca do que dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza sobre as sessões,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

As sessões legislativas são os encontros formais dos Vereadores para exercer suas funções de legislar e fiscalizar, podendo ser regulares (ordinárias) ou convocadas para assuntos específicos e urgentes (extraordinárias).

(A) Incorreta: O horário específico (16h) e o quórum de maioria absoluta para a sessão de instalação da legislatura são detalhes que variam conforme o Regimento Interno e podem não corresponder ao de Fortaleza.
(B) Incorreta: O início dos períodos da Sessão Legislativa ordinária (regular) é fixado pelo próprio Regimento Interno ou Lei Orgânica, não dependendo de prévia convocação da maioria absoluta dos seus membros. A convocação é para sessões extraordinárias. Armadilha: A banca tenta confundir o início automático do período legislativo regular com a necessidade de convocação para sessões extraordinárias, que sim, dependem de um ato de convocação.
(C) Incorreta: Embora as sessões extraordinárias sejam para urgência, a convocação não é exclusiva do Presidente da Câmara. Geralmente, o Regimento Interno ou a Lei Orgânica preveem que outros agentes (como o Prefeito ou um terço dos Vereadores) também podem solicitá-la ou convocá-la.
(D) Correta: Esta alternativa descreve um procedimento padrão e razoável para a comunicação de sessões extraordinárias, garantindo que todos os Vereadores sejam devidamente informados por escrito, com a modernidade de incluir meios eletrônicos.
(E) Incorreta: É uma regra fundamental das sessões extraordinárias que elas se destinam exclusivamente ao tratamento da matéria que motivou sua convocação. Não é permitido discutir assuntos estranhos à convocação, mesmo que se demonstre relevância, para evitar o desvirtuamento do propósito da sessão.

Fonte: FCC CMFOR 2019 Consultor Técnico Legislativo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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