Questão nº 36
Questão de Direito Constitucional · FCC CMFOR 2019 (nº 36)
FCC2019Consultor Técnico LegislativoDireito Constitucional
Gabarito: Aver comentário ↓
De acordo com a Constituição Federal,
- Aconstitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao teto de gastos da receita da Câmara com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. (alternativa correta)
- Bo subsídio dos Vereadores será fixado no início de cada legislatura, para vigorar durante todo o período, observado o limite máximo estabelecido na Lei Orgânica do Município respectivo.
- Ca eleição do Prefeito realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato vigente, no caso de Municípios com mais de cem mil eleitores.
- Do total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de três por cento da receita do Município.
- Ea Câmara Municipal não gastará mais de cinquenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é o controle do gasto público no âmbito municipal, especialmente o da Câmara de Vereadores. A Constituição Federal estabelece limites para o quanto a Câmara pode gastar com sua folha de pagamento, incluindo os salários dos vereadores, e prevê que o descumprimento desses limites é um crime de responsabilidade do Presidente da Câmara.
- (A) Correta: O Art. 29-A, § 2º, da Constituição Federal estabelece que o descumprimento dos limites de gastos da Câmara Municipal com folha de pagamento (incluindo subsídios dos Vereadores) constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara.
- (B) Incorreta: O subsídio dos Vereadores é fixado pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente, e não no início da própria legislatura para vigorar durante seu período (Art. 29, VI, CF). Os limites máximos são estabelecidos pela própria Constituição, e a Lei Orgânica deve observá-los.
- (C) Incorreta: A eleição do Prefeito e Vice-Prefeito ocorre no primeiro domingo de outubro do ano do término do mandato vigente, e não no ano anterior. A armadilha aqui é que as datas (primeiro e último domingo de outubro) estão corretas, mas o ano da eleição está errado.
- (D) Incorreta: O total da despesa da Câmara Municipal (que inclui a remuneração dos Vereadores) não poderá ultrapassar percentuais que variam de 3,5% a 7% da receita do Município, dependendo do número de habitantes, conforme o Art. 29-A, incisos I a VI, da CF, e não um fixo de 3%.
- (E) Incorreta: A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, conforme o Art. 29-A, § 1º, da CF, e não cinquenta por cento.
Fonte: FCC CMFOR 2019 Consultor Técnico Legislativo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.