Questão nº 35

Questão de Direito Constitucional · FCC CMFOR 2019 (nº 35)

FCC2019Consultor Técnico LegislativoDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

Segundo a Constituição Federal, bem como o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), relativamente à organização e ao funcionamento de Comissões no âmbito do Congresso Nacional,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) são órgãos temporários do Poder Legislativo, criados para investigar fatos determinados de relevante interesse público, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas com limitações constitucionais.

(A) Incorreta: As CPIs não possuem autonomia para promover interceptação de comunicações telefônicas. Essa medida, que restringe direitos fundamentais, exige reserva de jurisdição, ou seja, autorização judicial prévia, conforme entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal (STF). A armadilha aqui é que, embora tenham poderes "semelhantes" aos de autoridade policial, não são idênticos, e a interceptação é uma das grandes exceções.
(B) Incorreta: O STF possui, sim, competência originária para processar e julgar mandados de segurança e habeas corpus impetrados contra atos de Comissões Parlamentares de Inquérito do Congresso Nacional ou de suas Casas, quando houver ameaça ou violação a direito líquido e certo ou à liberdade de locomoção (CF, art. 102, I, "d" e "i").
(C) Correta: Qualquer pessoa, incluindo membros de uma CPI, pode efetuar prisão em flagrante delito, independentemente de ordem judicial, conforme o Art. 301 do Código de Processo Penal. Se um crime (como falso testemunho, por exemplo) for cometido durante uma sessão da CPI, a prisão em flagrante é legalmente possível.
(D) Incorreta: É função das Comissões, incluindo as CPIs, receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões de autoridades ou entidades públicas, conforme o Art. 58, § 2º, IV, da Constituição Federal.
(E) Incorreta: As Comissões Parlamentares de Inquérito podem funcionar durante o recesso parlamentar, conforme expressamente previsto no Art. 58, § 3º, da Constituição Federal, para garantir a continuidade de seus trabalhos.

Fonte: FCC CMFOR 2019 Consultor Técnico Legislativo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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