Questão nº 33

Questão de Direito Constitucional · FCC CMFOR 2019 (nº 33)

FCC2019Consultor Técnico LegislativoDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

Considere as seguintes atribuições, à luz da Constituição Federal:
I. Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Constituição Federal.
II. Permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.
III. Enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos na Constituição.
IV. Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.
V. Determinar a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.
São de competência privativa do Presidente da República SOMENTE as referidas em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Competência privativa do Presidente da República são as atribuições que somente o Presidente pode exercer, ou seja, ele tem o poder exclusivo de praticá-las, sem que outro Poder (Legislativo ou Judiciário) ou outra autoridade possa fazê-lo, salvo em casos de colaboração ou autorização expressa da Constituição.

  • I. Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Constituição Federal. É competência privativa do Presidente iniciar o processo legislativo em matérias específicas, conforme Art. 61, §1º da CF/88 (ex: criação de cargos, fixação de remuneração de servidores, organização administrativa).
  • II. Permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. É competência privativa do Presidente, conforme Art. 84, inciso XX da CF/88.
  • III. Enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos na Constituição. É competência privativa do Presidente, conforme Art. 84, inciso XXIII da CF/88.
  • IV. Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno. Esta é uma competência exclusiva do Congresso Nacional, conforme Art. 48, inciso X da CF/88, e não do Presidente.
  • V. Determinar a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato. O Presidente pode destituir o PGR, mas não de ofício (unilateralmente); exige autorização da maioria absoluta do Senado Federal, conforme Art. 128, §1º da CF/88.
  • (A) Incorreta: Inclui V, que não é competência privativa do Presidente, pois a exoneração do PGR exige autorização do Senado Federal (Art. 128, §1º da CF/88).
  • (B) Incorreta: Inclui V, que não é competência privativa do Presidente, pois a exoneração do PGR exige autorização do Senado Federal (Art. 128, §1º da CF/88).
  • (C) Incorreta: Inclui IV, que é competência exclusiva do Congresso Nacional (Art. 48, X da CF/88), e V, que não é competência privativa do Presidente (Art. 128, §1º da CF/88).
  • (D) Correta: As atribuições I, II e III são, de fato, competências privativas do Presidente da República, conforme o Art. 61, §1º (iniciativa de leis em certas matérias), Art. 84, XX (trânsito de forças estrangeiras) e Art. 84, XXIII (envio de planos e orçamentos) da Constituição Federal.
  • (E) Incorreta: Inclui IV, que é competência exclusiva do Congresso Nacional (Art. 48, X da CF/88). A armadilha mais tentadora está na atribuição V, pois o candidato pode lembrar que o Presidente pode destituir o PGR, mas esquecer que essa destituição não é de ofício, dependendo de autorização do Senado, o que a descaracteriza como competência privativa (exclusiva e unilateral) do Presidente.

Fonte: FCC CMFOR 2019 Consultor Técnico Legislativo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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