Questão nº 32

Questão de Direito Constitucional · FCC CMFOR 2019 (nº 32)

FCC2019Consultor Técnico LegislativoDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Segundo a Constituição Federal, bem como o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o município é competente para

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A competência dos Municípios se refere à sua capacidade de criar leis e gerenciar assuntos que são de interesse local, ou seja, que afetam diretamente a vida e as necessidades da sua população, sempre respeitando a Constituição Federal e as leis maiores.

  • (A) Incorreta: Impedir a instalação de estabelecimentos do mesmo ramo viola os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, garantidos pela Constituição Federal (Art. 170, IV). Embora o município possa regular o uso do solo (zoneamento), ele não pode proibir a concorrência. Armadilha: O município regula o comércio, mas não pode ir contra a livre concorrência.
  • (B) Correta: Fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial é uma matéria de interesse local, pois afeta a segurança, o trânsito, o sossego público e a dinâmica econômica da cidade. O Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o entendimento de que essa competência é municipal, com base no Art. 30, I, da Constituição Federal.
  • (C) Incorreta: Legislar sobre propaganda comercial geralmente envolve normas gerais de proteção ao consumidor e regulação econômica, que são de competência legislativa da União (Art. 22, XXIX, CF) ou concorrente (União, Estados e DF - Art. 24, V, VIII, CF). O município pode suplementar, mas não legislar primariamente sobre o tema.
  • (D) Incorreta: Legislar sobre proteção à infância e à juventude é de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal (Art. 24, XIV, CF). A União estabelece normas gerais, e os Estados e o DF legislam especificamente. O município pode atuar em questões de interesse local e suplementar a legislação, mas não tem competência privativa (exclusiva) para legislar sobre o tema.
  • (E) Incorreta: A definição de crimes de responsabilidade, inclusive dos Prefeitos, é matéria reservada à legislação federal (Art. 29, X, CF c/c Art. 85, parágrafo único, CF, por analogia). Os municípios não podem criar tipos penais ou definir crimes de responsabilidade.

Fonte: FCC CMFOR 2019 Consultor Técnico Legislativo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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