Questão nº 31

Questão de Direito Constitucional · FCC CMFOR 2019 (nº 31)

FCC2019Consultor Técnico LegislativoDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

Segundo a disciplina da Constituição Federal, bem como o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca dos direitos e garantias fundamentais,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Os Remédios Constitucionais são instrumentos jurídicos que garantem a proteção dos direitos fundamentais previstos na Constituição, permitindo que o cidadão ou entidades busquem a tutela judicial contra atos ilegais ou abusivos do poder público ou de particulares.

  • (A) Incorreta: O princípio da ampla defesa (e do contraditório) é assegurado em todos os processos, sejam eles judiciais ou administrativos, conforme o Art. 5º, LV, da CF/88 e Súmula Vinculante 3 do STF.
  • (B) Incorreta: O habeas corpus protege a liberdade de locomoção. O direito de visita, embora importante, não se confunde com a liberdade de ir e vir da esposa, nem do preso (cuja locomoção já está restrita por decisão judicial). Outro remédio, como o mandado de segurança, seria o adequado para proteger esse direito.
  • (C) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente o mandado de segurança coletivo, conforme o Art. 5º, LXX, da Constituição Federal, que especifica os legitimados e o prazo de funcionamento da associação.
  • (D) Incorreta: A descrição "falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania" corresponde ao mandado de injunção (Art. 5º, LXXI, CF/88), e não ao habeas data, que visa acesso ou retificação de informações pessoais (Art. 5º, LXXII, CF/88). Armadilha: A banca trocou as definições de dois remédios constitucionais, testando o conhecimento específico sobre a finalidade de cada um.
  • (E) Incorreta: A ação popular (Art. 5º, LXXIII, CF/88) só pode ser proposta por cidadão, ou seja, por pessoa física no gozo de seus direitos políticos. O Ministério Público não é parte legítima para propor a ação popular, embora possa atuar como fiscal da lei ou propor ações civis públicas com finalidades semelhantes.

Fonte: FCC CMFOR 2019 Consultor Técnico Legislativo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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