Questão nº 18
Questão de Legislação · FCC CMFOR 2019 (nº 18)
FCC2019Consultor Técnico LegislativoLegislação
Gabarito: Ever comentário ↓
Em relação às emendas à Lei Orgânica do Município de Fortaleza, nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, é correto afirmar que
- Anão será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a Guarda Municipal.
- Bserá constituída Comissão Especial − apresentada a proposta de emenda à Lei Orgânica − composta de 9 (nove) membros indicados pelo Presidente da Câmara, observada, tanto quanto possível, a proporcionalidade partidária.
- Cnão é admitida a iniciativa popular para proposta de emenda à Lei Orgânica.
- Dnão cabe ao chefe do Poder Executivo a iniciativa da proposta de emenda à Lei Orgânica do Município.
- Ea Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência do estado de sítio ou de intervenção no Município. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Lei Orgânica Municipal (LOM) é a "Constituição" de um município, estabelecendo suas regras fundamentais. Ela pode ser alterada por meio de emendas, mas há regras específicas sobre quem pode propor, como é o processo e quais são as limitações para essas alterações.
- (A) Incorreta: A Lei Orgânica do Município de Fortaleza (LOMF), em seu Art. 10, § 4º, lista as matérias que não podem ser objeto de deliberação para abolição (como a forma federativa, o voto direto, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais). A Guarda Municipal não está incluída nessa lista de "cláusulas pétreas" municipais, o que significa que uma proposta de emenda sobre ela pode ser deliberada, ainda que sua abolição possa ser questionada por outros fundamentos legais. A armadilha aqui é confundir a importância da instituição com uma proibição expressa de deliberação sobre sua existência na LOMF.
- (B) Incorreta: O Art. 40, § 2º da LOMF e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza estabelecem que a proposta de emenda à Lei Orgânica será enviada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (uma comissão permanente), e não a uma Comissão Especial com número específico de membros indicados pelo Presidente para toda proposta de emenda.
- (C) Incorreta: O Art. 40, § 1º da LOMF expressamente prevê a iniciativa popular para a proposta de emenda à Lei Orgânica, além da iniciativa de um terço dos membros da Câmara Municipal e do Prefeito.
- (D) Incorreta: O Art. 40, § 1º da LOMF estabelece que a proposta de emenda à Lei Orgânica pode ser apresentada pelo Prefeito (chefe do Poder Executivo), por um terço dos membros da Câmara Municipal ou por iniciativa popular.
- (E) Correta: O Art. 40, § 3º da Lei Orgânica do Município de Fortaleza (LOMF) é claro ao dispor que "A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio ou de intervenção no Município." Esta é uma limitação constitucional padrão, replicada na legislação municipal para proteger a estabilidade jurídica em períodos de anormalidade.
Fonte: FCC CMFOR 2019 Consultor Técnico Legislativo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.