Questão nº 18

Questão de Legislação · FCC CMFOR 2019 (nº 18)

FCC2019Consultor Técnico LegislativoLegislação
Gabarito: Ever comentário ↓

Em relação às emendas à Lei Orgânica do Município de Fortaleza, nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Lei Orgânica Municipal (LOM) é a "Constituição" de um município, estabelecendo suas regras fundamentais. Ela pode ser alterada por meio de emendas, mas há regras específicas sobre quem pode propor, como é o processo e quais são as limitações para essas alterações.

  • (A) Incorreta: A Lei Orgânica do Município de Fortaleza (LOMF), em seu Art. 10, § 4º, lista as matérias que não podem ser objeto de deliberação para abolição (como a forma federativa, o voto direto, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais). A Guarda Municipal não está incluída nessa lista de "cláusulas pétreas" municipais, o que significa que uma proposta de emenda sobre ela pode ser deliberada, ainda que sua abolição possa ser questionada por outros fundamentos legais. A armadilha aqui é confundir a importância da instituição com uma proibição expressa de deliberação sobre sua existência na LOMF.
  • (B) Incorreta: O Art. 40, § 2º da LOMF e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza estabelecem que a proposta de emenda à Lei Orgânica será enviada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (uma comissão permanente), e não a uma Comissão Especial com número específico de membros indicados pelo Presidente para toda proposta de emenda.
  • (C) Incorreta: O Art. 40, § 1º da LOMF expressamente prevê a iniciativa popular para a proposta de emenda à Lei Orgânica, além da iniciativa de um terço dos membros da Câmara Municipal e do Prefeito.
  • (D) Incorreta: O Art. 40, § 1º da LOMF estabelece que a proposta de emenda à Lei Orgânica pode ser apresentada pelo Prefeito (chefe do Poder Executivo), por um terço dos membros da Câmara Municipal ou por iniciativa popular.
  • (E) Correta: O Art. 40, § 3º da Lei Orgânica do Município de Fortaleza (LOMF) é claro ao dispor que "A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio ou de intervenção no Município." Esta é uma limitação constitucional padrão, replicada na legislação municipal para proteger a estabilidade jurídica em períodos de anormalidade.

Fonte: FCC CMFOR 2019 Consultor Técnico Legislativo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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