Questão nº 57
Questão de Direito Tributário · FCC CMFOR 2019 (nº 57)
FCC2019Consultor Técnico JurídicoDireito Tributário
Gabarito: Bver comentário ↓
As garantias e privilégios do crédito tributário estão consagrados no Código Tributário Nacional e em outras leis tributárias, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram. Sobre o tema, é correto afirmar:
- AA natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário altera a natureza da obrigação tributária a que corresponda.
- BResponde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, excetuados os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis. (alternativa correta)
- COs bens gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade não respondem pelo pagamento do crédito tributário, pois sempre são impenhoráveis.
- DPresume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário exigido em auto de infração, inscrito ou não na dívida ativa.
- EApós inscrição na dívida ativa do crédito tributário, a alienação pelo devedor de parte de seus bens caracterizará fraude, mesmo se sobrar bens e rendas suficientes para o pagamento total do crédito tributário devido.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
As garantias e privilégios do crédito tributário são regras especiais que asseguram ao governo o recebimento dos impostos e outras dívidas tributárias, dando a elas uma proteção maior do que as dívidas comuns.
- A) Incorreta: A forma como o crédito tributário é garantido (suas garantias) não muda a natureza da dívida em si (que continua sendo uma obrigação de pagar tributo), conforme o Art. 183 do CTN.
- (B) Correta: Responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, excetuados os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis. Este é o princípio da universalidade da responsabilidade patrimonial tributária, previsto no Art. 184 do CTN, que garante que o Fisco possa buscar a satisfação do crédito em todos os bens do devedor, salvo as exceções legais expressas de impenhorabilidade absoluta.
- C) Incorreta: Bens gravados por ônus real (como hipoteca) ou cláusula de inalienabilidade/impenhorabilidade respondem sim pelo crédito tributário, conforme o Art. 184 do CTN, que lhes confere um privilégio sobre essas restrições.
- D) Incorreta: A presunção de fraude na alienação ou oneração de bens só ocorre quando o crédito tributário já está regularmente inscrito em dívida ativa, e não apenas quando é exigido por auto de infração (Art. 185 do CTN). A armadilha da banca aqui é incluir "inscrito ou não na dívida ativa", pois a presunção legal de fraude à execução fiscal exige a inscrição.
- E) Incorreta: A alienação de bens após a inscrição em dívida ativa só caracterizará fraude se resultar na insolvência do devedor, ou seja, se não restarem bens suficientes para o pagamento da dívida. Se sobrarem bens e rendas suficientes, não há fraude (Art. 185, parágrafo único, do CTN).
Fonte: FCC CMFOR 2019 Consultor Técnico Jurídico (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.