Questão nº 56
Questão de Direito Tributário · FCC CMFOR 2019 (nº 56)
FCC2019Consultor Técnico JurídicoDireito Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓
Ao tratar da responsabilidade tributária, o Código Tributário Nacional dispõe que a pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra um estabelecimento comercial responde
- Aintegralmente pelos tributos devidos se o alienante prosseguir na exploração de nova atividade no mesmo ramo de comércio.
- Bsubsidiariamente pelos tributos devidos se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.
- Csolidariamente pelos tributos devidos pelo alienante em qualquer hipótese.
- Dsubsidiariamente com o alienante, se este iniciar, dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão. (alternativa correta)
- Eintegralmente pelos débitos fiscais, no caso de alienação judicial em processo de falência.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando alguém compra um negócio (um estabelecimento comercial), pode herdar a responsabilidade pelos impostos devidos pelo antigo dono. O Código Tributário Nacional (CTN) define como essa responsabilidade é dividida, dependendo do que o vendedor faz depois da venda.
- (A) Incorreta: A responsabilidade seria subsidiária, não integral, se o alienante prosseguir na exploração ou iniciar nova atividade.
- (B) Incorreta: A responsabilidade seria integral, não subsidiária, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.
- (C) Incorreta: A responsabilidade não é solidária em qualquer hipótese; ela é integral ou subsidiária, dependendo das condições específicas do Art. 133 do CTN.
- (D) Correta: Esta alternativa descreve exatamente a situação de responsabilidade subsidiária prevista no Art. 133, inciso II, do Código Tributário Nacional. O adquirente responde junto com o alienante se este, após a venda, iniciar uma nova atividade (no mesmo ou em outro ramo) dentro de seis meses. A armadilha da banca é tentar confundir as condições que geram responsabilidade integral (alienante cessa a atividade) com as que geram responsabilidade subsidiária (alienante continua ou inicia nova atividade em até 6 meses).
- (E) Incorreta: Em caso de alienação judicial em processo de falência, a regra geral do Art. 133 do CTN não se aplica, ou seja, o adquirente não responde pelos débitos fiscais, conforme o § 1º do mesmo artigo.
Fonte: FCC CMFOR 2019 Consultor Técnico Jurídico (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.