Questão nº 53
Questão de Direito Processual Penal · FCC CMFOR 2019 (nº 53)
Roberto, após regular instrução criminal, foi condenado, com trânsito em julgado para as partes, em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão em regime fechado, por ter praticado o crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes. Nesse caso, o lapso temporal que Roberto deve cumprir para a progressão ao regime semiaberto é de
- A1/3.
- B3/5.
- C2/5.
- D1/6. (alternativa correta)
- E1/2.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A progressão de regime é a mudança do condenado para um regime de cumprimento de pena menos rigoroso (ex: do fechado para o semiaberto), concedida quando ele cumpre parte da pena e demonstra bom comportamento. O tempo a ser cumprido varia conforme a natureza do crime e a situação do apenado.
- (A) Incorreta: A fração de 1/3 não é um lapso temporal padrão para progressão de regime no Direito Processual Penal brasileiro para crimes comuns ou hediondos.
- (B) Incorreta: A fração de 3/5 (60%) era aplicada para crimes hediondos ou equiparados, cometidos por reincidentes, antes da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). O roubo circunstanciado por concurso de agentes não é crime hediondo, nem antes nem depois do Pacote Anticrime, e a questão não informa reincidência.
- (C) Incorreta: A fração de 2/5 (40%) era aplicada para crimes hediondos ou equiparados, cometidos por primários, antes da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). O roubo circunstanciado por concurso de agentes não é crime hediondo.
- (D) Correta: O crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes (art. 157, § 2º, II, do CP) não é considerado crime hediondo pela Lei nº 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos), nem mesmo após as alterações do Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019). Para crimes não hediondos, a regra geral de progressão de regime, antes da Lei nº 13.964/2019, era de cumprimento de 1/6 da pena no regime anterior, conforme o art. 112 da Lei de Execução Penal (LEP) em sua redação original. Como a questão não especifica a data do crime e o gabarito aponta 1/6, subentende-se que a regra aplicável é a anterior ao Pacote Anticrime para crimes comuns.
- (E) Incorreta: A fração de 1/2 (50%) é aplicada em situações específicas, como para reincidentes em crimes hediondos com resultado morte (após o Pacote Anticrime), o que não se encaixa no caso de Roberto.
Fonte: FCC CMFOR 2019 Consultor Técnico Jurídico (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.