Questão nº 51
Questão de Direito Penal · FCC CMFOR 2019 (nº 51)
FCC2019Consultor Técnico JurídicoDireito Penal
Gabarito: Cver comentário ↓
O arrependimento posterior se configura quando
- Ao crime, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente criminoso.
- Bno crime se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
- Chá reparação do dano por ato voluntário até o recebimento da denúncia ou queixa nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa. (alternativa correta)
- Do agente, iniciada a execução do crime, arrepende-se e impede que o resultado se produza e que o crime se consuma.
- Eo agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Arrependimento Posterior é um benefício legal concedido a quem, após cometer um crime, decide voluntariamente reparar o dano causado ou devolver o que foi tirado, antes que a acusação formal seja aceita pela justiça, e desde que o crime não tenha envolvido violência ou grave ameaça.
- (A) Incorreta: Esta alternativa descreve a Tentativa (Art. 14, II, CP), onde o crime não se consuma por fatores externos à vontade do criminoso, e não o arrependimento posterior.
- (B) Incorreta: Esta alternativa descreve o Crime Consumado (Art. 14, I, CP), ou seja, quando o crime atinge seu objetivo final, o que é o ponto de partida para a aplicação do arrependimento posterior, mas não a sua definição.
- (C) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente o Arrependimento Posterior (Art. 16, CP), que exige a reparação do dano ou restituição da coisa, por ato voluntário do agente, até o recebimento da denúncia ou queixa, em crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa.
- (D) Incorreta: Esta alternativa descreve o Arrependimento Eficaz (Art. 15, CP), onde o agente, após iniciar a execução, impede que o resultado se produza e que o crime se consume. A armadilha aqui é que, embora use a palavra "arrepende-se" e envolva uma ação do agente para evitar o resultado final, no arrependimento eficaz o crime não se consuma, enquanto no arrependimento posterior o crime já se consumou e o agente repara o dano depois.
- (E) Incorreta: Esta alternativa descreve a Desistência Voluntária (Art. 15, CP), onde o agente desiste de prosseguir na execução do crime, impedindo sua consumação. É diferente do arrependimento posterior, onde o crime já está consumado.
Fonte: FCC CMFOR 2019 Consultor Técnico Jurídico (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.