Questão nº 44

Questão de Direito Civil · FCC CMFOR 2019 (nº 44)

FCC2019Consultor Técnico JurídicoDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Acerca dos direitos da personalidade, segundo o Código Civil, considere as seguintes proposições.

I. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
II. É defeso, mesmo que por exigência médica, o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
III. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
IV. Os direitos da personalidade são, sem exceção, intransmissíveis e irrenunciáveis, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
V. É inválida a disposição gratuita do próprio corpo, para depois da morte, ainda que com objetivo científico.

Está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Os direitos da personalidade são aqueles que protegem aspectos essenciais da pessoa, como a vida, a honra, a imagem e a integridade física, garantindo sua dignidade e autonomia.

  • (A) Incorreta: A alternativa II está incorreta.
  • (B) Correta: A proposição I está correta, conforme o Art. 15 do Código Civil, que assegura a autonomia do indivíduo em relação a tratamentos de risco. A proposição III também está correta, de acordo com o Art. 19 do Código Civil, que estende a proteção do nome ao pseudônimo usado licitamente.
  • (C) Incorreta: A alternativa II está incorreta e a IV também.
  • (D) Incorreta: A alternativa V está incorreta.
  • (E) Incorreta: Ambas as alternativas IV e V estão incorretas.

Análise detalhada das proposições:

  • I. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    • Correta. Esta afirmação está em perfeita consonância com o Art. 15 do Código Civil, que protege a autonomia da vontade e a integridade física do indivíduo, impedindo que seja forçado a procedimentos médicos que envolvam risco de vida.
  • II. É defeso, mesmo que por exigência médica, o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    • Incorreta. Esta é a armadilha da banca. O Art. 13 do Código Civil estabelece que "Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes." A pegadinha está na expressão "mesmo que por exigência médica". O Código Civil, ao usar "Salvo por exigência médica", indica que, em caso de exigência médica, a disposição do corpo que importe diminuição permanente da integridade física é permitida. Por exemplo, uma amputação para salvar a vida do paciente. A proposição inverte o sentido da norma.
  • III. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    • Correta. Esta afirmação está de acordo com o Art. 19 do Código Civil, que estende a proteção jurídica conferida ao nome civil também ao pseudônimo, desde que utilizado em atividades lícitas.
  • IV. Os direitos da personalidade são, sem exceção, intransmissíveis e irrenunciáveis, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    • Incorreta. O Art. 11 do Código Civil estabelece que "Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária." A proposição erra em dois pontos: ao dizer "sem exceção" (o CC prevê exceções em lei) e ao afirmar que o exercício "podendo sofrer limitação voluntária" (o CC diz "não podendo").
  • V. É inválida a disposição gratuita do próprio corpo, para depois da morte, ainda que com objetivo científico.

    • Incorreta. O Art. 14 do Código Civil afirma o contrário: "É válida, com objetivo científico ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte." A proposição, ao dizer "É inválida", contradiz diretamente a lei.

Fonte: FCC CMFOR 2019 Consultor Técnico Jurídico (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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