Questão nº 42

Questão de Direito Civil · FCC CMFOR 2019 (nº 42)

FCC2019Consultor Técnico JurídicoDireito Civil
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Por contrato, Marília obrigou-se a entregar a Teresa uma tonelada de determinado cereal, disponível em cinco variedades distintas, com graus diferentes de qualidade. Nesse caso, considerando que o contrato especificou apenas o gênero e a quantidade do cereal, mas foi silente quanto à variedade que deverá ser entregue,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Em uma obrigação de dar coisa incerta, o objeto da obrigação é definido apenas pelo gênero (tipo) e quantidade, mas não pela sua qualidade ou individualidade específica. A escolha da qualidade, para tornar a coisa certa, pertence ao devedor, salvo disposição contratual em contrário.

  • (A) Correta: De acordo com o Art. 244 do Código Civil, a escolha da coisa incerta pertence ao devedor (Marília), se o contrário não for estipulado. Ao fazer a escolha, o devedor não pode entregar a coisa de pior qualidade, nem é obrigado a entregar a de melhor qualidade, devendo observar um termo médio.
  • (B) Incorreta: A escolha não cabe à credora (Teresa) por padrão. A regra geral é que a escolha pertence ao devedor. A armadilha aqui é que a alternativa aplica corretamente a regra do "nem o melhor, nem o pior", mas atribui a prerrogativa de escolha à parte errada.
  • (C) Incorreta: A escolha só caberia ao juiz se as partes não chegassem a um acordo após a interpelação, ou se a lei não definisse a quem cabe a escolha. No caso da obrigação de dar coisa incerta, a lei já estabelece que a escolha é do devedor. A falta de especificação da variedade não torna o contrato inválido, apenas o classifica como obrigação de dar coisa incerta.
  • (D) Incorreta: O devedor (Marília) não pode fornecer apenas o cereal de pior qualidade, pois a lei proíbe que a escolha recaia sobre o gênero de pior qualidade.
  • (E) Incorreta: O devedor (Marília) não é obrigado a fornecer o cereal de melhor qualidade, apenas a observar um termo médio, conforme o Art. 244 do Código Civil.

Fonte: FCC CMFOR 2019 Consultor Técnico Jurídico (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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