Questão nº 42
Questão de Direito Civil · FCC CMFOR 2019 (nº 42)
Por contrato, Marília obrigou-se a entregar a Teresa uma tonelada de determinado cereal, disponível em cinco variedades distintas, com graus diferentes de qualidade. Nesse caso, considerando que o contrato especificou apenas o gênero e a quantidade do cereal, mas foi silente quanto à variedade que deverá ser entregue,
- Asua escolha caberá a Marília, que não poderá dar o cereal de pior qualidade, nem será obrigada a prestar o de melhor qualidade. (alternativa correta)
- Bsua escolha caberá a Teresa, que não poderá exigir o cereal de melhor qualidade, nem será obrigada a aceitar o de pior qualidade.
- Csua escolha caberá ao juiz, que deverá agir supletivamente à vontade das partes, de modo a integrar o contrato de elemento essencial à sua validade.
- DMarília estará obrigada a fornecer apenas o cereal de pior qualidade, mas Teresa não poderá rejeitar o fornecimento de cereal de qualidade superior.
- EMarília estará obrigada a fornecer o cereal de melhor qualidade, salvo se Teresa vier a aceitar o fornecimento de cereal de qualidade inferior.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Em uma obrigação de dar coisa incerta, o objeto da obrigação é definido apenas pelo gênero (tipo) e quantidade, mas não pela sua qualidade ou individualidade específica. A escolha da qualidade, para tornar a coisa certa, pertence ao devedor, salvo disposição contratual em contrário.
- (A) Correta: De acordo com o Art. 244 do Código Civil, a escolha da coisa incerta pertence ao devedor (Marília), se o contrário não for estipulado. Ao fazer a escolha, o devedor não pode entregar a coisa de pior qualidade, nem é obrigado a entregar a de melhor qualidade, devendo observar um termo médio.
- (B) Incorreta: A escolha não cabe à credora (Teresa) por padrão. A regra geral é que a escolha pertence ao devedor. A armadilha aqui é que a alternativa aplica corretamente a regra do "nem o melhor, nem o pior", mas atribui a prerrogativa de escolha à parte errada.
- (C) Incorreta: A escolha só caberia ao juiz se as partes não chegassem a um acordo após a interpelação, ou se a lei não definisse a quem cabe a escolha. No caso da obrigação de dar coisa incerta, a lei já estabelece que a escolha é do devedor. A falta de especificação da variedade não torna o contrato inválido, apenas o classifica como obrigação de dar coisa incerta.
- (D) Incorreta: O devedor (Marília) não pode fornecer apenas o cereal de pior qualidade, pois a lei proíbe que a escolha recaia sobre o gênero de pior qualidade.
- (E) Incorreta: O devedor (Marília) não é obrigado a fornecer o cereal de melhor qualidade, apenas a observar um termo médio, conforme o Art. 244 do Código Civil.
Fonte: FCC CMFOR 2019 Consultor Técnico Jurídico (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.