Questão nº 38
Questão de Direito Constitucional · FCC CMFOR 2019 (nº 38)
À luz do que dispõe a Constituição Federal acerca do processo legislativo, a
- Aproposta de emenda à Constituição será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. (alternativa correta)
- BConstituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal ou estadual, de estado de defesa ou de estado de sítio.
- Cemenda à Constituição será promulgada pelo Presidente da República, com o respectivo número de ordem.
- Dmatéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, exceto mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer Casa do Congresso Nacional.
- EConstituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Câmaras dos Municípios da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O processo de emenda à Constituição é o rito especial e mais rigoroso para alterar o texto constitucional, garantindo que mudanças fundamentais sejam feitas com amplo consenso e estabilidade.
(A) Correta: A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), em dois turnos, e só será aprovada se obtiver, em ambos os turnos, o voto de três quintos dos membros de cada Casa.
(B) Incorreta: A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, conforme o Art. 60, § 1º da CF/88. A menção a "intervenção estadual" torna a alternativa incorreta, pois a restrição constitucional se aplica apenas à intervenção federal.
(C) Incorreta: A emenda à Constituição é promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e não pelo Presidente da República, conforme o Art. 60, § 3º da CF/88.
(D) Incorreta: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, sem exceções, conforme o Art. 60, § 5º da CF/88.
(E) Incorreta: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação (e não Câmaras dos Municípios), manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros, conforme o Art. 60, III da CF/88.
Fonte: FCC CMFOR 2019 Consultor Técnico Jurídico (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.