Questão nº 37

Questão de Direito Constitucional · FCC CMFOR 2019 (nº 37)

FCC2019Consultor Técnico JurídicoDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

Acerca do que dispõe a Constituição Federal sobre a intervenção federal,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Intervenção Federal é uma medida excepcional em que a União (governo federal) assume temporariamente a gestão de um Estado, do Distrito Federal ou de um Município, para restabelecer a ordem constitucional ou garantir o cumprimento de leis e decisões judiciais. É um "último recurso" para proteger a Federação.

(A) Incorreta: A requisição para intervenção federal por desobediência à ordem ou decisão judiciária pode vir do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas não do Tribunal Superior do Trabalho (TST), conforme o Art. 36, III da Constituição Federal. A armadilha da banca aqui é a troca de um tribunal superior por outro.
(B) Incorreta: O decreto de intervenção deve ser submetido à apreciação do Congresso Nacional (ou da Assembleia Legislativa, em alguns casos) no prazo de vinte e quatro horas, e não de quarenta e oito horas, como previsto no Art. 36, § 1º da Constituição Federal. A pegadinha está no prazo.
(C) Correta: A inobservância da forma republicana é, de fato, um dos princípios constitucionais cuja violação pode ensejar a intervenção federal (Art. 34, VII, "c"). Nesses casos, a decretação da intervenção depende de provimento (aprovação) pelo Supremo Tribunal Federal de uma representação (pedido) feita pelo Procurador-Geral da República, conforme o Art. 36, III da Constituição Federal.
(D) Incorreta: Se o Congresso Nacional não estiver funcionando, ele será convocado extraordinariamente para apreciar o decreto de intervenção no prazo de vinte e quatro horas, e não de setenta e duas horas, como estabelece o Art. 36, § 2º da Constituição Federal. Mais uma vez, a armadilha é o prazo.
(E) Incorreta: Para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação (Art. 34, IV), a intervenção depende de solicitação do Poder Legislativo ou Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal (se a coação for contra seu próprio funcionamento), conforme o Art. 36, I da Constituição Federal. A requisição do Procurador-Geral da República é para outros casos, como a violação de princípios constitucionais (Art. 34, VII), e não para este. A pegadinha está em atribuir a competência do PGR a um caso que não lhe corresponde.

Fonte: FCC CMFOR 2019 Consultor Técnico Jurídico (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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