Questão nº 36
Questão de Direito Constitucional · FCC CMFOR 2019 (nº 36)
FCC2019Consultor Técnico JurídicoDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓
Sob o aspecto formal, a elaboração da lei orgânica do Município deve se dar, segundo a Constituição Federal, mediante votação em
- Aum único turno e aprovação por maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará.
- Bdois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovação por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará. (alternativa correta)
- Cum único turno e aprovação por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará.
- Ddois turnos, com interstício mínimo de quinze dias, e aprovação por dois terços dos membros da Câmara Municipal, cabendo ser promulgada pelo Prefeito Municipal.
- Edois turnos, com interstício mínimo de quinze dias, e aprovação por três quintos dos membros da Câmara Municipal, cabendo ser promulgada pelo Prefeito Municipal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Lei Orgânica Municipal é como a Constituição de um Município, estabelecendo as regras fundamentais para seu funcionamento e organização, sempre respeitando a Constituição Federal e a Constituição Estadual.
- (A) Incorreta: A Constituição Federal exige votação em dois turnos e aprovação por dois terços, não um único turno e maioria absoluta.
- (B) Correta: Conforme o Art. 29, caput, da Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal deve ser votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará.
- (C) Incorreta: A Constituição Federal exige votação em dois turnos, não um único turno.
- (D) Incorreta: O interstício mínimo é de dez dias, não quinze. Além disso, a Lei Orgânica é promulgada pela Câmara Municipal, e não pelo Prefeito. A armadilha aqui é a confusão com o prazo de 15 dias (que não se aplica à LOM) e a atribuição de promulgação ao Prefeito, quando a LOM, por sua natureza constitucional municipal, é promulgada pelo próprio legislativo municipal.
- (E) Incorreta: O interstício mínimo é de dez dias, não quinze. A aprovação é por dois terços, não três quintos (três quintos é para Emendas Constitucionais federais). A promulgação também é pela Câmara Municipal, não pelo Prefeito.
Fonte: FCC CMFOR 2019 Consultor Técnico Jurídico (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.