Questão nº 34
Questão de Direito Administrativo · FCC CMFOR 2019 (nº 34)
FCC2019Consultor Técnico JurídicoDireito Administrativo
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Acerca da modalidade licitatória pregão, a Lei nº 10.520/2002 estatui que
- Aa autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. (alternativa correta)
- Ba convocação dos interessados será efetuada por meios eletrônicos, dispensada a publicação em diário oficial ou em jornal, exceto se o vulto da licitação superar os valores fixados em regulamento.
- Cserá adotado, para julgamento e classificação das propostas, o critério de menor preço ou os critérios combinados de técnica e preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
- Dqualquer licitante, encerrada a etapa de lances, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer da classificação das propostas, sendo que o exame dos documentos de habilitação se dará após o julgamento desses recursos.
- Eo prazo de validade das propostas oferecidas no pregão será de noventa dias, se outro não estiver fixado no edital.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O pregão é uma modalidade de licitação simplificada, utilizada para a compra de bens e serviços comuns (aqueles que podem ser facilmente comparados no mercado), com o objetivo principal de obter o menor preço.
- (A) Correta: A Lei nº 10.520/2002, em seu Art. 3º, inciso IV, estabelece que a autoridade competente designará o pregoeiro e sua equipe de apoio, e detalha as atribuições que incluem o recebimento de propostas e lances, a análise de aceitabilidade, classificação, habilitação e adjudicação do objeto ao vencedor.
- (B) Incorreta: O Art. 4º, inciso I, da Lei nº 10.520/2002, determina que a convocação dos interessados será feita por publicação de aviso em diário oficial ou jornal de grande circulação, sendo os meios eletrônicos facultativos. A alternativa erra ao afirmar que a publicação em diário oficial ou jornal é dispensada.
- (C) Incorreta: O Art. 4º, inciso X, da Lei nº 10.520/2002, prevê que o critério de julgamento e classificação das propostas no pregão é exclusivamente o de menor preço. A inclusão de "critérios combinados de técnica e preço" torna a alternativa incorreta para esta lei.
- (D) Incorreta: O Art. 4º, inciso XVIII, da Lei nº 10.520/2002, estabelece que a manifestação de intenção de recorrer ocorre após a declaração do vencedor, e não "encerrada a etapa de lances" contra a "classificação das propostas". Embora a habilitação realmente ocorra após o julgamento de eventuais recursos, o momento e o objeto do recurso descritos na alternativa não estão em conformidade com a lei. Armadilha da banca: A sequência da habilitação (após o julgamento do recurso) está correta, o que pode levar o candidato ao erro, mas o momento exato e o objeto do recurso estão imprecisos.
- (E) Incorreta: A Lei nº 10.520/2002 não estabelece um prazo de validade de noventa dias para as propostas. Esse prazo, quando não fixado no edital, era de 60 dias pela Lei nº 8.666/93 (aplicada subsidiariamente) ou varia na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Fonte: FCC CMFOR 2019 Consultor Técnico Jurídico (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.