Questão nº 33

Questão de Direito Administrativo · FCC CMFOR 2019 (nº 33)

FCC2019Consultor Técnico JurídicoDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Na garagem da Câmara Municipal de Fortaleza, um manobrista, recrutado por empresa contratada para prestação de serviços à Edilidade, atropelou um servidor da Casa, causando-lhe danos físicos que lhe deixaram sequelas permanentes. Esse servidor ajuizou ação indenizatória em face do Município de Fortaleza, com base no art. 37, § 6º da Constituição Federal, incluindo também no polo passivo da demanda o indigitado manobrista. Em vista da situação, e à luz da legislação e da jurisprudência dominante, é correto concluir que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A responsabilidade civil do Estado significa que o Poder Público (União, Estados, Municípios, etc.) deve indenizar os danos que seus agentes (servidores ou quem atua em seu nome) causam a terceiros, independentemente de culpa, sendo uma responsabilidade objetiva. Já o agente que causou o dano só responde pessoalmente se agiu com culpa ou dolo, e isso ocorre em uma ação separada (de regresso) movida pelo próprio Estado contra ele.

  • (A) Incorreta: A Câmara Municipal é um órgão do Município, não possuindo personalidade jurídica própria para figurar no polo passivo de uma ação indenizatória. A ação deve ser proposta contra a pessoa jurídica à qual o órgão pertence, no caso, o Município de Fortaleza.
  • (B) Incorreta: A responsabilidade objetiva do Estado, prevista no art. 37, § 6º da Constituição Federal, aplica-se tanto a terceiros quanto a servidores públicos que sofram danos em decorrência da atuação dos agentes estatais. Não há distinção.
  • (C) Incorreta: O art. 37, § 6º da Constituição Federal estabelece a regra geral da responsabilidade civil do Estado, que abrange qualquer tipo de dano causado por seus agentes, incluindo ilícitos civis de trânsito. O regime do Código Civil pode ser aplicado subsidiariamente, mas a norma constitucional prevalece para a responsabilidade estatal.
  • (D) Incorreta: A responsabilidade do Município, com base no art. 37, § 6º da CF, é direta e objetiva, mesmo quando o serviço é prestado por empresa contratada (terceirizada). O Estado não responde de forma subsidiária, mas solidária ou primária, podendo, posteriormente, buscar o ressarcimento da empresa ou do agente. A armadilha aqui é confundir a responsabilidade do Estado com a da empresa, sugerindo que a do Estado seria secundária.
  • (E) Correta: Conforme o art. 37, § 6º da CF, a ação de indenização deve ser proposta diretamente contra a pessoa jurídica de direito público (o Município, no caso). O agente público (o manobrista) só responde em ação de regresso movida pelo Estado, após este ter indenizado a vítima, e sua responsabilidade é subjetiva (depende de culpa ou dolo). Portanto, o manobrista é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação inicial de indenização da vítima.

Fonte: FCC CMFOR 2019 Consultor Técnico Jurídico (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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