Questão nº 32

Questão de Direito Administrativo · FCC CMFOR 2019 (nº 32)

FCC2019Consultor Técnico JurídicoDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

Augusto é servidor da Câmara Municipal de Fortaleza e possui um histórico de constante absenteísmo em serviço. Ao longo do ano de 2017, faltou 61 vezes ao trabalho, de forma não contínua e sem justificativas, tendo a última falta ocorrido em 30 de setembro. Em vista da conduta, em 20 de outubro de 2018, foi instaurado processo disciplinar em face do servidor, tendo sido concluído o inquérito administrativo sem a produção de provas abonadoras por parte do indiciado. Ao final do inquérito administrativo, Augusto foi regularmente citado e apresentou sua defesa, sem acrescentar outros elementos justificadores ou atenuantes de sua conduta, apenas protestando genericamente pela absolvição. Em vista da situação relatada, a comissão responsável pelo processo disciplinar propôs a aplicação de pena de 30 (trinta) dias de suspensão ao servidor, pena que foi efetivamente aplicada em 25 de novembro do mesmo ano. À luz do Estatuto funcional vigente − Lei nº 6.794/1990 − a punição aplicada está

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A inassiduidade habitual é a falta ao serviço sem justificativa por sessenta dias, interpoladamente, em um período de doze meses, e sua punição legal é a demissão do servidor.

  • (A) Incorreta: A prescrição para a pena de suspensão é de dois anos, e para a pena de demissão (que seria a correta para o caso) é de cinco anos, conforme o Art. 200 da Lei nº 6.794/1990. O processo foi instaurado em outubro de 2018, dentro do prazo de cinco anos da última falta (setembro de 2017).
  • (B) Incorreta: A pena aplicável por inassiduidade habitual, conforme o Art. 187, IV, e Art. 188 da Lei nº 6.794/1990, é a demissão, e não a suspensão. A armadilha aqui é que a alternativa tenta fazer o aluno focar na dosimetria da suspensão, quando a suspensão nem seria a pena cabível para a infração.
  • (C) Incorreta: A conduta de 61 faltas injustificadas em um ano caracteriza sim uma infração disciplinar grave, a inassiduidade habitual, que é punível com demissão.
  • (D) Correta: A conduta de Augusto, que faltou 61 vezes sem justificativa em 2017, configura a inassiduidade habitual (mais de 60 dias de falta em 12 meses, conforme Art. 188 da Lei nº 6.794/1990). Para essa infração, a Lei nº 6.794/1990, em seu Art. 187, IV, prevê a pena de demissão do serviço público. Portanto, a aplicação de suspensão é incorreta, pois a pena legalmente prevista é mais severa.
  • (E) Incorreta: A inassiduidade habitual se caracteriza pela falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, e não noventa dias, interpoladamente, durante o período de doze meses, conforme o Art. 188 da Lei nº 6.794/1990.

Fonte: FCC CMFOR 2019 Consultor Técnico Jurídico (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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