Questão nº 17
Questão de Legislação · FCC CMFOR 2019 (nº 17)
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, em relação às espécies legislativas, dispõe que:
- Arequerimento é a proposição em que o Vereador solicita a manifestação da Câmara Municipal, acerca de determinado assunto, visando à elaboração de projeto sobre a matéria de competência do Poder Executivo.
- Bemenda modificativa é a que resulta da fusão de outras emendas, ou destas com o texto, por transação tendente à aproximação dos respectivos objetos.
- Cindicação é a proposição dirigida à Mesa ou ao Presidente, por qualquer Vereador ou Comissão, sobre matéria de competência da Câmara Municipal, e será precedida, sempre, de ementa enunciativa de seu objeto.
- Demenda aglutinativa é a que altera a proposição sem a modificar substancialmente.
- Eaprovado o adiamento da discussão, poderão os Vereadores requerer vistas do projeto, sendo o prazo comum não superior ao do adiamento, o que será imediatamente deferido pela Presidência, salvo quando o adiamento se destinar à audiência de Comissão. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Regimento Interno é o conjunto de regras que organiza o funcionamento de um órgão legislativo, como a Câmara Municipal, detalhando os tipos de propostas que podem ser apresentadas e como elas são processadas.
(A) Incorreta: A definição de requerimento está incompleta e parcialmente incorreta; requerimentos são pedidos gerais, não especificamente visando projetos de competência do Executivo, que é mais comum para uma indicação.
(B) Incorreta: Esta é a definição de emenda aglutinativa, que combina outras emendas ou partes do texto, e não de emenda modificativa, que apenas altera o texto sem mudar sua essência. A armadilha aqui é a troca de nomes entre tipos de emendas, exigindo conhecimento preciso das definições.
(C) Incorreta: A indicação é geralmente dirigida ao Poder Executivo ou outras autoridades, sugerindo providências sobre assuntos que não são de competência direta da Câmara ou que não tomam forma de projeto, e não primariamente sobre "matéria de competência da Câmara Municipal".
(D) Incorreta: Esta é a definição de emenda modificativa, que altera a proposição sem modificá-la substancialmente, e não de emenda aglutinativa.
(E) Correta: Esta alternativa descreve corretamente o procedimento de vistas (exame do projeto) após o adiamento da discussão, conforme previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza (Art. 165, § 2º).
Fonte: FCC CMFOR 2019 Consultor Técnico Jurídico (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.