Questão nº 16

Questão de Legislação · FCC CMFOR 2019 (nº 16)

FCC2019Consultor Técnico JurídicoLegislação
Gabarito: Bver comentário ↓

A Lei Orgânica do Município de Fortaleza, a respeito da Administração Municipal, estatui que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Lei Orgânica de um Município é a sua "Constituição", estabelecendo as regras fundamentais para a organização e o funcionamento da administração pública local, incluindo os direitos e deveres dos servidores.

(A) Incorreta: O prazo de validade do concurso público, conforme a Constituição Federal e a Lei Orgânica de Fortaleza (Art. 37, III), é de até dois anos, prorrogável uma única vez por igual período, e não três anos.
(B) Correta: A Constituição Federal (Art. 37, XVI, "c") e a Lei Orgânica de Fortaleza (Art. 37, XVI, "c") permitem a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da área da saúde, desde que haja compatibilidade de horários.
(C) Incorreta: A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva (Art. 37, § 6º da CF/88 e da LOMF). Isso significa que elas respondem pelos danos causados por seus agentes a terceiros independentemente de dolo ou culpa. A comprovação de dolo ou culpa é exigida apenas para a ação de regresso da entidade contra o agente responsável. Armadilha da banca: A banca tenta confundir a responsabilidade objetiva da administração para com terceiros com a responsabilidade subjetiva do agente público na ação de regresso.
(D) Incorreta: Bens públicos de uso especial são aqueles destinados a um serviço ou estabelecimento público (ex: prédios de escolas, hospitais, prefeituras). Os bens sobre os quais o Município exerce os direitos de proprietário e que são considerados "patrimoniais disponíveis" (sem destinação pública específica) são os bens dominicais (Art. 18, § 2º da LOMF), e não os de uso especial.
(E) Incorreta: A Lei Orgânica de Fortaleza (Art. 22, § 1º) estabelece que o Município, preferencialmente, deverá utilizar o instrumento da concessão de direito real de uso para as terras públicas não utilizadas ou subutilizadas, visando à regularização fundiária e ao desenvolvimento urbano, e não a alienação por meio de leilão como prioridade.

Fonte: FCC CMFOR 2019 Consultor Técnico Jurídico (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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