Questão nº 58
Questão de Direito Previdenciário · FCC CMFOR 2019 (nº 58)
FCC2019Agente AdministrativoDireito Previdenciário
Gabarito: Bver comentário ↓
Dona Flor, com 62 anos de idade, é professora primária de uma Escola de Educação Infantil que fica em Fortaleza, e possui 28 anos de contribuição para o regime geral da Previdência Social. Nos termos da legislação vigente, a trabalhadora
- Aainda não implementou os requisitos legais para se aposentar, pois deve contribuir por 30 anos para o regime geral da Previdência Social.
- Bjá implementou os requisitos legais para se aposentar, uma vez que é professora, quando o tempo de contribuição fica reduzido em cinco anos em relação ao regime geral. (alternativa correta)
- Cjá implementou os requisitos legais para se aposentar, uma vez que é professora de educação infantil, sendo que somente para esta categoria o tempo de contribuição fica reduzido em dois anos.
- Dainda não implementou os requisitos legais para se aposentar, pois, para tanto, deve contar com 65 anos de idade para aposentadoria.
- Edeverá pagar um pedágio, já tendo completado o tempo de contribuição, que é de 25 anos, mas deve contar com 65 anos de idade para se aposentar.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A aposentadoria do professor no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) possui requisitos de idade e tempo de contribuição reduzidos em comparação com a regra geral para outros trabalhadores, reconhecendo a especificidade da atividade de magistério.
- (A) Incorreta: Esta alternativa aplica a regra geral de tempo de contribuição para mulheres (30 anos, antes da reforma), desconsiderando a redução para professores. Dona Flor, como professora, não precisa de 30 anos de contribuição.
- (B) Correta: Dona Flor, com 62 anos de idade e 28 anos de contribuição, já implementou os requisitos legais para a aposentadoria do professor. Para mulheres professoras, a regra atual (pós-Reforma da Previdência - EC 103/2019) exige 57 anos de idade e 25 anos de contribuição. Ela cumpre ambos os requisitos (62 > 57 e 28 > 25). A redução de cinco anos no tempo de contribuição (25 anos para professores vs. 30 anos para a regra geral de contribuição para mulheres, antes da reforma) é um benefício histórico e mantido para a categoria.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora mencione corretamente a "professora de educação infantil", que se enquadra na regra especial, a alternativa erra ao afirmar que a redução é de "dois anos". A redução tradicional e aplicada é de cinco anos no tempo de contribuição em relação à regra geral.
- (D) Incorreta: A idade de 65 anos é a regra geral para aposentadoria por idade para homens (ou para mulheres em algumas regras de transição específicas), não se aplicando a Dona Flor, que é mulher e professora. Para mulheres, a idade geral é 62 anos, e para professoras, 57 anos.
- (E) Incorreta: Dona Flor não precisa pagar pedágio, pois já cumpriu os requisitos de idade (62 anos vs. 57 necessários) e tempo de contribuição (28 anos vs. 25 necessários) para a aposentadoria do professor. Além disso, a idade de 65 anos está incorreta para seu caso.
Fonte: FCC CMFOR 2019 Agente Administrativo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.