Questão nº 57

Questão de Direito Previdenciário · FCC CMFOR 2019 (nº 57)

FCC2019Agente AdministrativoDireito Previdenciário
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A empresa X Auto Peças Ltda., na condição de empregador possuindo dez empregados, financia a seguridade social, nos termos da legislação vigente, sobre a folha de salários

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A base de cálculo da contribuição previdenciária que o empregador paga (chamada de contribuição patronal) não se limita apenas aos salários dos empregados formais, mas abrange também outros pagamentos feitos a pessoas físicas que prestam serviço à empresa, mesmo que não tenham um contrato de trabalho formal (vínculo empregatício).

  • (A) Correta: A legislação previdenciária (Lei nº 8.212/91, Art. 22, incisos I e III) estabelece que a contribuição da empresa incide sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a segurados empregados, trabalhadores avulsos e, crucialmente, a contribuintes individuais que lhe prestem serviços. Isso significa que mesmo pagamentos a autônomos (que não têm vínculo empregatício) entram na base de cálculo da contribuição patronal.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa é o distrator mais tentador. A armadilha da banca é sugerir que a base de cálculo se restringe apenas aos trabalhadores com vínculo empregatício. No entanto, a lei é clara ao incluir também as remunerações pagas a contribuintes individuais (autônomos), que não possuem vínculo empregatício, na base de cálculo da contribuição patronal.
  • (C) Incorreta: Afirma que "os demais rendimentos do trabalho, a qualquer título, não servem como base de contribuição", o que contradiz diretamente a legislação que inclui esses rendimentos (como os pagos a contribuintes individuais).
  • (D) Incorreta: Erra ao afirmar que "os demais rendimentos do trabalho... não servem como base de contribuição". Além disso, a menção a "25%" e "menos de 15 empregados" introduz informações incorretas para a contribuição patronal geral sobre a folha de salários; a alíquota geral é de 20% e o número de empregados não altera essa alíquota básica para este tipo de contribuição.
  • (E) Incorreta: Embora comece corretamente ao incluir "demais rendimentos do trabalho", erra gravemente ao sugerir que a contribuição seria "pela metade" devido ao número de empregados. Não há previsão legal para tal redução na contribuição patronal geral com base no número de empregados mencionado.

Fonte: FCC CMFOR 2019 Agente Administrativo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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