Questão nº 47
Questão de Direito Constitucional · FCC CMFOR 2019 (nº 47)
FCC2019Agente AdministrativoDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓
Ao dispor sobre os órgãos do Poder Legislativo na esfera federal, a Constituição Federal de 1988 atribui competência
- Aao Congresso Nacional para aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha do Procurador-Geral da República.
- Bà Câmara dos Deputados para julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República.
- Cà Câmara dos Deputados e ao Senado Federal para eleger membros do Conselho da República. (alternativa correta)
- Dao Congresso Nacional para autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da República.
- Eao Senado Federal para escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
As competências do Poder Legislativo definem as atribuições específicas de cada órgão (Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado Federal) conforme a Constituição Federal, ou seja, o que cada um pode fazer.
- (A) Incorreta: A aprovação prévia da escolha do Procurador-Geral da República é competência privativa do Senado Federal, conforme o Art. 52, IV da CF/88.
- (B) Incorreta: O julgamento anual das contas do Presidente da República é competência exclusiva do Congresso Nacional, conforme o Art. 49, IX da CF/88.
- (C) Correta: A Constituição Federal, em seu Art. 89, II, estabelece que seis cidadãos brasileiros natos compõem o Conselho da República, sendo dois eleitos pela Câmara dos Deputados e dois eleitos pelo Senado Federal.
- (D) Incorreta: A autorização para instauração de processo contra o Presidente da República, por dois terços de seus membros, é competência privativa da Câmara dos Deputados, conforme o Art. 51, I da CF/88. A armadilha aqui é que a condição de "dois terços" está correta, mas o órgão ("Congresso Nacional") está errado, induzindo o aluno a pensar que se trata de uma decisão conjunta de ambas as casas.
- (E) Incorreta: A escolha de dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União é competência do Congresso Nacional, conforme o Art. 73, § 2º, II da CF/88, e não apenas do Senado Federal.
Fonte: FCC CMFOR 2019 Agente Administrativo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.