Questão nº 34

Questão de Direito Administrativo · FCC CMFOR 2019 (nº 34)

FCC2019Agente AdministrativoDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

A Constituição Federal de 1988 estabelece algumas diferenciações de tratamento entre o servidor titular de cargo efetivo e o servidor ocupante de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, sendo um aspecto em que ocorre esse tratamento diferenciado

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O cargo efetivo é ocupado por quem passou em concurso público, tem estabilidade e segue uma carreira. O cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, sem concurso, para funções de confiança, e não garante estabilidade.

(A) Incorreta: Ambos os tipos de servidores estão submetidos ao teto remuneratório estabelecido pela Constituição Federal (Art. 37, XI, CF), não sendo um aspecto de diferenciação entre eles.
(B) Incorreta: Embora o direito de greve seja reconhecido aos servidores públicos (Art. 37, VII, CF), mas pendente de lei complementar, e geralmente não se aplique a ocupantes de cargos em comissão devido à natureza de confiança do vínculo, a banca considerou esta alternativa incorreta como o aspecto diferenciador principal. A "armadilha" aqui é que, apesar de ser uma diferença prática, a questão busca um aspecto mais fundamental ou de regime jurídico.
(C) Incorreta: A irredutibilidade dos vencimentos é uma garantia dos servidores titulares de cargo efetivo (Art. 37, XV, CF). Servidores em comissão não possuem essa garantia, pois seu vínculo é precário. No entanto, assim como no direito de greve, a banca não a considerou como o aspecto diferenciador principal, provavelmente buscando uma distinção de regime mais abrangente.
(D) Incorreta: Tanto servidores de cargo efetivo quanto ocupantes de cargo em comissão possuem o direito de associação sindical (Art. 37, VI, CF), não sendo um aspecto de diferenciação.
(E) Correta: O regime previdenciário é um aspecto fundamental de diferenciação. Servidores titulares de cargo efetivo são vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), enquanto os ocupantes de cargo em comissão são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) (Art. 40, caput e § 13 da CF/88). Esta é uma distinção explícita e de regime jurídico.

Fonte: FCC CMFOR 2019 Agente Administrativo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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