Questão nº 19
Questão de Legislação · FCC CMFOR 2019 (nº 19)
FCC2019Agente AdministrativoLegislação
Gabarito: Cver comentário ↓
Nos termos da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, a respeito do processo legislativo, é correto afirmar que
- Aas leis complementares serão aprovadas por maioria simples, observado o mesmo rito de votação das leis ordinárias.
- Bse o Prefeito considerar o projeto de lei aprovado pela Câmara, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á, total ou parcialmente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento.
- Ca Lei Orgânica da Guarda Municipal deve ter a forma de lei complementar. (alternativa correta)
- Da iniciativa popular para apresentação de projetos de lei, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, será tomada por 10% (dez por cento) do eleitorado do Município.
- Euma vez que não haja a espécie normativa das medidas provisórias no âmbito do Município de Fortaleza, o Prefeito não poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O processo legislativo é o conjunto de etapas e regras para a criação de leis, definindo como diferentes tipos de leis (como complementares e ordinárias) são propostas, debatidas e aprovadas.
- (A) Incorreta: As leis complementares são aprovadas por maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, não por maioria simples (Art. 40, § 1º da LOM Fortaleza).
- (B) Incorreta: O prazo para o Prefeito vetar um projeto de lei é de 15 (quinze) dias úteis, e não 10 (dez) dias úteis (Art. 49 da LOM Fortaleza).
- (C) Correta: A Lei que instituir a Guarda Municipal deve, de fato, ter a forma de lei complementar, conforme expressamente previsto na Lei Orgânica do Município de Fortaleza (Art. 134, § 2º da LOM Fortaleza).
- (D) Incorreta: A iniciativa popular para projetos de lei exige a subscrição de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado municipal, e não 10% (Art. 42 da LOM Fortaleza).
- (E) Incorreta: Embora não haja medidas provisórias no âmbito municipal, o Prefeito pode, sim, solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa (Art. 47 da LOM Fortaleza). A armadilha aqui é que a premissa de que não há medidas provisórias municipais é verdadeira, mas a conclusão de que o Prefeito não pode pedir urgência é falsa, pois são institutos distintos.
Fonte: FCC CMFOR 2019 Agente Administrativo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.