Questão nº 20
Questão de Fundamentos e Teoria Geral do Direito · FCC CMFOR 2019 (nº 20)
Considere os textos abaixo:
I. Há casos em que nos sentimos determinados a agir segundo valores que se põem além do plano de nossa existência, não se proporcionando à dos outros homens, nem tampouco à da totalidade dos homens e à sua história. Tais valores não se referem também à sociedade tomada como um todo distinto de seus elementos componentes ou à síntese das aspirações humanas.
II. Praticamos determinado ato e sentimos que é reflexo ou expressão de nossa personalidade, e que, por conseguinte, o motivo de nosso agir é um motivo que se põe radicalmente em nós. A instância última do agir é o homem na sua subjetividade consciente.
III. [...] não se polariza em um sujeito ou no outro sujeito, mas é transubjetiva. [...] apresenta sempre a característica de unir duas pessoas entre si, em razão de algo que atribui às duas certo comportamento e certas exigibilidades. O enlace objetivo de conduta que constitui e delimita exigibilidades entre dois ou mais sujeitos, ambos integrados por algo que os supera, é o que chamamos de bilateralidade atributiva.
Os textos transcritos em cada um dos itens correspondem a, respectivamente, condutas de natureza
- Ajurídica – moral – religiosa.
- Bmoral – religiosa – jurídica.
- Cmoral – jurídica – religiosa.
- Dreligiosa – moral – jurídica. (alternativa correta)
- Ereligiosa – jurídica – moral.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A conduta moral é aquela que a pessoa segue por sua própria consciência, baseada em valores internos e subjetivos; a conduta religiosa é guiada por valores que transcendem a existência humana, vindo de uma esfera divina ou espiritual; e a conduta jurídica é uma regra externa e obrigatória que organiza a vida em sociedade, criando direitos e deveres entre as pessoas (bilateralidade atributiva).
(A) Incorreta: O texto I descreve valores transcendentes (religiosos), não jurídicos.
(B) Incorreta: O texto I descreve valores transcendentes (religiosos), não morais, e o texto II descreve conduta interna (moral), não religiosa.
(C) Incorreta: O texto I descreve valores transcendentes (religiosos), não morais, e o texto II descreve conduta interna (moral), não jurídica.
(D) Correta: O texto I descreve conduta religiosa ("valores que se põem além do plano de nossa existência"). O texto II descreve conduta moral ("motivo de nosso agir é um motivo que se põe radicalmente em nós", "subjetividade consciente"). O texto III descreve conduta jurídica ("unir duas pessoas entre si", "exigibilidades", "bilateralidade atributiva"). A armadilha mais comum é confundir "algo que os supera" no texto III com religião; contudo, no contexto de "enlace objetivo de conduta" e "bilateralidade atributiva", refere-se à norma jurídica que transcende a vontade individual e vincula os sujeitos.
(E) Incorreta: O texto II descreve conduta interna (moral), não jurídica, e o texto III descreve conduta bilateral e atributiva (jurídica), não moral.
Fonte: FCC CMFOR 2019 Agente Administrativo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.