Questão nº 17
Questão de Legislação · FCC CMFOR 2019 (nº 17)
FCC2019Agente AdministrativoLegislação
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Nos termos da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, compete privativamente à Câmara Municipal
- Ajulgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei federal. (alternativa correta)
- Bprover os serviços e obras da administração pública.
- Celaborar seu regimento interno, com a sanção do Prefeito.
- Ddecretar a intervenção em empresas concessionárias de serviço público.
- Ecriar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado em prazo certo, mediante requerimento de um quinto de seus membros.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A competência privativa da Câmara Municipal significa que apenas ela tem o poder de realizar certas ações, sem que outro órgão ou poder possa interferir ou exercê-las. É uma atribuição exclusiva da Câmara.
- (A) Correta: A Lei Orgânica do Município de Fortaleza (Art. 29, inciso IX) estabelece que compete privativamente à Câmara Municipal "julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei federal".
- (B) Incorreta: Prover serviços e obras da administração pública é uma competência do Poder Executivo (Prefeitura), não da Câmara Municipal.
- (C) Incorreta: A Câmara elabora seu regimento interno privativamente (Art. 29, inciso II da LOMF), mas sem a sanção do Prefeito, pois possui autonomia legislativa para definir suas próprias regras de funcionamento. A adição "com a sanção do Prefeito" é a armadilha da banca, pois a autonomia do Poder Legislativo para criar suas próprias normas internas é um princípio fundamental da separação de poderes.
- (D) Incorreta: Decretar a intervenção em empresas concessionárias de serviço público é uma competência do Poder Executivo, embora possa requerer autorização ou aprovação legislativa em alguns casos, a decretação em si não é privativa da Câmara.
- (E) Incorreta: A Câmara pode criar comissão parlamentar de inquérito (CPI), mas a LOMF (Art. 30, § 1º) exige requerimento de um terço de seus membros, e não um quinto. Além disso, a criação de CPI, embora seja uma competência da Câmara, não está listada no rol das competências privativas do Art. 29 da LOMF.
Fonte: FCC CMFOR 2019 Agente Administrativo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.