Questão nº 31
Questão de Noções de Direito Constitucional, da Lei Orgânica do Distrito Federal e de Processo Legislativo · FCC CLDF 2018 (nº 31)
Alfredo, brasileiro, com 35 anos e em pleno vigor físico e mental, invocou motivo de crença religiosa para se eximir de determinada obrigação legal a todos imposta. Nesse caso, de acordo com a Constituição Federal, Alfredo
- Anão será privado de direitos, ainda que se recuse a cumprir prestação alternativa, fixada em lei, mas deverá cumprir pena de prestação social à comunidade.
- Bnão será privado de direitos, ainda que se recuse a cumprir prestação alternativa, fixada em lei, pois é inviolável a liberdade de religião no Brasil.
- Cserá desde logo privado de direitos, uma vez que não é admissível invocar motivo de crença religiosa para o fim de se eximir de obrigação estabelecida em lei.
- Dnão será privado de direitos, salvo se ele se recusar a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. (alternativa correta)
- Eserá desde logo privado de direitos, não lhe sendo dado cumprir prestação alternativa, admitida apenas para os casos de escusa fundada em motivo de convicção filosófica ou política.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A escusa de consciência é o direito de não cumprir uma obrigação legal imposta a todos, invocando crença religiosa, convicção filosófica ou política, desde que se cumpra uma prestação alternativa estabelecida em lei. Se a pessoa se recusar a cumprir essa prestação alternativa, ela poderá ser privada de direitos.
- (A) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 5º, VIII) estabelece que a recusa em cumprir a prestação alternativa implica na privação de direitos, e não apenas em uma pena de prestação social à comunidade.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a liberdade de religião seja inviolável, ela não é absoluta. O Art. 5º, VIII, da CF/88, que trata da escusa de consciência, explicitamente permite a privação de direitos se a pessoa se recusar a cumprir a prestação alternativa. A inviolabilidade da liberdade de religião não autoriza o descumprimento de ambas a obrigação legal e a prestação alternativa sem consequências.
- (C) Incorreta: Não será "desde logo" privado de direitos. A privação de direitos só ocorre se, além de invocar a crença, ele se recusar a cumprir a prestação alternativa. É admissível invocar a crença, desde que se cumpra a alternativa.
- (D) Correta: De acordo com o Art. 5º, VIII, da Constituição Federal, "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei". Assim, Alfredo não será privado de direitos a menos que se recuse a cumprir a prestação alternativa.
- (E) Incorreta: A privação de direitos não é imediata. Além disso, a escusa de consciência é admitida tanto para crença religiosa quanto para convicção filosófica ou política, conforme o Art. 5º, VIII, da CF/88.
Fonte: FCC CLDF 2018 T38 - Técnico Legislativo - Técnico Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.