Questão nº 31

Questão de Noções de Direito Constitucional, da Lei Orgânica do Distrito Federal e de Processo Legislativo · FCC CLDF 2018 (nº 31)

FCC2018T38 - Técnico Legislativo - Técnico LegislativoNoções de Direito Constitucional, da Lei Orgânica do Distrito Federal e de Processo Legislativo
Gabarito: Dver comentário ↓

Alfredo, brasileiro, com 35 anos e em pleno vigor físico e mental, invocou motivo de crença religiosa para se eximir de determinada obrigação legal a todos imposta. Nesse caso, de acordo com a Constituição Federal, Alfredo

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A escusa de consciência é o direito de não cumprir uma obrigação legal imposta a todos, invocando crença religiosa, convicção filosófica ou política, desde que se cumpra uma prestação alternativa estabelecida em lei. Se a pessoa se recusar a cumprir essa prestação alternativa, ela poderá ser privada de direitos.

  • (A) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 5º, VIII) estabelece que a recusa em cumprir a prestação alternativa implica na privação de direitos, e não apenas em uma pena de prestação social à comunidade.
  • (B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a liberdade de religião seja inviolável, ela não é absoluta. O Art. 5º, VIII, da CF/88, que trata da escusa de consciência, explicitamente permite a privação de direitos se a pessoa se recusar a cumprir a prestação alternativa. A inviolabilidade da liberdade de religião não autoriza o descumprimento de ambas a obrigação legal e a prestação alternativa sem consequências.
  • (C) Incorreta: Não será "desde logo" privado de direitos. A privação de direitos só ocorre se, além de invocar a crença, ele se recusar a cumprir a prestação alternativa. É admissível invocar a crença, desde que se cumpra a alternativa.
  • (D) Correta: De acordo com o Art. 5º, VIII, da Constituição Federal, "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei". Assim, Alfredo não será privado de direitos a menos que se recuse a cumprir a prestação alternativa.
  • (E) Incorreta: A privação de direitos não é imediata. Além disso, a escusa de consciência é admitida tanto para crença religiosa quanto para convicção filosófica ou política, conforme o Art. 5º, VIII, da CF/88.

Fonte: FCC CLDF 2018 T38 - Técnico Legislativo - Técnico Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho