Questão nº 39

Questão de Direito Constitucional · FCC CLDF 2018 (nº 39)

FCC2018Comum T41-T43 CLDF 2018Direito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Nos termos da Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996, que disciplina a redação, alteração e consolidação das leis no Distrito Federal, é correto afirmar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O processo legislativo exige que as leis sejam escritas de forma clara, precisa e concisa para que todos possam entender e aplicar corretamente. A técnica legislativa estabelece regras para essa redação, buscando evitar ambiguidades e garantir a eficácia da norma.

  • (A) Incorreta: A Lei Complementar nº 13/96 (Art. 11, II) orienta a usar a linguagem comum, evitando termos técnicos e estrangeirismos, salvo quando indispensáveis para expressar o conceito técnico ou científico. Portanto, o vocabulário comum não deve prevalecer sobre o vocabulário jurídico consagrado quando este for essencial para a precisão e segurança jurídica, que são pilares do direito. A armadilha aqui é que, embora a clareza seja vital, a precisão legal muitas vezes exige termos técnicos específicos, e a lei não manda abandoná-los se forem indispensáveis.
  • (B) Correta: Conforme o Art. 11, inciso III, da Lei Complementar nº 13/96, na redação das leis, deve-se preferir: "a) a forma do singular à do plural; b) a ordem direta dos termos da oração à ordem inversa; c) a forma verbal no presente à forma no futuro." Essas são diretrizes para tornar o texto legal mais claro e objetivo.
  • (C) Incorreta: A Lei Complementar nº 13/96 (Art. 11, IV) determina "evitar a repetição desnecessária de vocábulos e expressões". A repetição necessária, para manter a consistência terminológica e evitar ambiguidades em contextos jurídicos, é aceitável e muitas vezes desejável para a segurança jurídica. A alternativa generaliza demais ao dizer "ainda que expressem a mesma ideia", pois em contextos legais, a mesma ideia pode precisar ser expressa com o mesmo termo para evitar interpretações diversas.
  • (D) Incorreta: O Art. 12, inciso II, da Lei Complementar nº 13/96 estabelece que "as datas de documentos são expressas em dia, mês e ano, vedada a referência apenas pelo ano, salvo quando este for o único elemento necessário à identificação do documento". A ressalva torna a afirmação da alternativa incorreta, pois a referência apenas pelo ano é permitida em casos específicos.
  • (E) Incorreta: Enquanto a preferência pela afirmação à negação é uma boa prática de clareza, a preferência pela forma verbal no futuro à forma no presente está errada. A Lei Complementar nº 13/96 (Art. 11, III, c) expressamente orienta a preferir "a forma verbal no presente à forma no futuro", pois o presente confere um caráter de permanência e validade contínua à norma.

Fonte: FCC CLDF 2018 Conhecimentos Comuns (T41-T43 CLDF 2018) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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