Questão nº 40
Questão de Direito Constitucional · FCC CLDF 2018 (nº 40)
Projeto de lei que concede aumento de remuneração a duas categorias de servidores públicos, de autoria de deputado distrital, é aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. No décimo segundo dia útil após o seu encaminhamento ao Governador, o projeto é vetado parcialmente, com a justificativa de que o aumento concedido a uma das categorias seria contrário ao interesse público, mantendo o aumento à outra das categorias. A respeito do caso apresentado, é correto afirmar:
- ANão é admitido o veto parcial em projeto de lei aprovado pela Câmara Legislativa.
- BO projeto de lei é considerado sancionado integralmente, uma vez que ocorreu o decurso do prazo para sanção sem a manifestação do Governador.
- CNão seria possível o veto com a justificativa apresentada, uma vez que o projeto de lei só pode ser vetado em razão de inconstitucionalidade.
- DO deputado distrital não tem iniciativa para apresentar o projeto de lei em questão, por conta de sua matéria. (alternativa correta)
- EO projeto em questão, em razão da matéria, não se submete à sanção ou veto do Governador.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é a iniciativa privativa de lei, que determina que apenas certas autoridades (como o chefe do Poder Executivo) podem propor projetos de lei sobre temas específicos, como a remuneração de servidores públicos.
(A) Incorreta: O veto parcial é admitido no processo legislativo brasileiro (Art. 66, § 2º da CF/88 e Art. 74, § 2º da LODF), desde que abranja texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea.
(B) Incorreta: A sanção tácita ocorre se o Governador não se manifestar em 15 dias úteis. O caso informa que o veto ocorreu no décimo segundo dia útil, ou seja, dentro do prazo, não havendo decurso de prazo sem manifestação.
(C) Incorreta: O veto pode ser por inconstitucionalidade ou por contrariedade ao interesse público (Art. 66, § 1º da CF/88 e Art. 74, § 1º da LODF). A justificativa de "contrário ao interesse público" é válida.
(D) Correta: Projetos de lei que tratam de aumento de remuneração de servidores públicos são de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (no caso, o Governador do Distrito Federal), conforme o Art. 61, § 1º, II, "a" e "c" da Constituição Federal, replicado na Lei Orgânica do Distrito Federal (Art. 71, § 1º, II, "a" e "c"). Um deputado distrital não possui essa iniciativa.
(E) Incorreta: Todo projeto de lei aprovado pela Câmara Legislativa (exceto os que têm promulgação própria, como emendas à Lei Orgânica) deve ser submetido à sanção ou veto do Governador. A matéria não o exime desse processo, mas sim da iniciativa.
Fonte: FCC CLDF 2018 Conhecimentos Comuns (T41-T43 CLDF 2018) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.