Questão nº 38
Questão de Direito Constitucional · FCC CLDF 2018 (nº 38)
FCC2018Comum T41-T43 CLDF 2018Direito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓
Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara Legislativa. É correto afirmar que
- Aproposição e projeto de lei são espécies do gênero indicação.
- Bindicação é a proposição por meio da qual a Câmara Legislativa se manifesta para hipotecar apoio ou solidariedade ou para protestar sobre determinado evento.
- Cprojeto de resolução é a proposição que delega competência de um Poder para outro.
- Dmoção é a proposição por meio da qual a Câmara Legislativa sugere a outro Poder a execução de medidas que não se incluam na competência do Legislativo.
- Eo Presidente da Câmara Legislativa devolverá ao autor a proposição que contrarie enunciado de súmula da Comissão de Constituição e Justiça. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Uma proposição legislativa é qualquer proposta formal (como um projeto de lei, uma emenda, uma moção) apresentada para ser debatida e votada por um órgão legislativo, como a Câmara Legislativa.
- (A) Incorreta: Proposição é o gênero; projeto de lei e indicação são espécies de proposição. A hierarquia apresentada está incorreta.
- (B) Incorreta: Esta é a definição de moção, não de indicação. A indicação é uma proposição que sugere medidas ou providências a outro Poder (como o Executivo) ou a órgãos da própria Casa, sobre assuntos que não são de competência legislativa direta da Câmara ou que dependem de iniciativa de outro Poder. (Armadilha da banca: Confusão entre Moção e Indicação)
- (C) Incorreta: Projeto de resolução trata de matérias de competência exclusiva da própria Casa Legislativa (como seu regimento interno, organização de seus serviços), não de delegação de competência entre Poderes.
- (D) Incorreta: Esta é a definição de indicação, não de moção. A moção é usada para manifestar apoio, solidariedade, protesto, repúdio, etc., sobre determinado evento ou situação.
- (E) Correta: É uma prerrogativa comum do Presidente da Casa Legislativa, prevista em regimentos internos, devolver proposições que contrariem a Constituição, a lei ou entendimentos consolidados da própria Casa, como enunciados de súmulas da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que atestam a constitucionalidade e legalidade das matérias.
Fonte: FCC CLDF 2018 Conhecimentos Comuns (T41-T43 CLDF 2018) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.