Questão nº 37
Questão de Direito Constitucional · FCC CLDF 2018 (nº 37)
Em relação às emendas à Lei Orgânica do Distrito Federal,
- Aa iniciativa cabe a qualquer membro da Câmara Legislativa.
- Ba proposta será discutida e votada em dois turnos e considerada aprovada se obtiver, em ambos, o voto favorável de três quintos dos membros da Câmara Legislativa.
- Cos cidadãos podem exercer a iniciativa, por meio da assinatura de, no mínimo, um por cento dos eleitores do Distrito Federal, distribuídos em, pelo menos, três zonas eleitorais, com não menos de três décimos por cento em cada uma delas. (alternativa correta)
- Da promulgada é realizada pelo Governador do Distrito Federal, com o respectivo número de ordem.
- Ea matéria constante de proposta rejeitada ou havida por prejudicada somente poderá constituir objeto de nova proposta, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos Deputados.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Emendas à Lei Orgânica do Distrito Federal são mudanças feitas na "Constituição" local do DF, seguindo regras específicas para garantir que essas alterações sejam bem pensadas e representem a vontade da população ou de seus representantes.
(A) Incorreta: A iniciativa para propor uma emenda à Lei Orgânica não cabe a qualquer membro, mas sim a, no mínimo, um terço dos membros da Câmara Legislativa (Art. 70, I da LODF).
(B) Incorreta: A proposta é discutida e votada em dois turnos, mas é considerada aprovada se obtiver o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Legislativa, e não três quintos (Art. 71 da LODF). A armadilha aqui é que "três quintos" é o quórum para emendas à Constituição Federal, confundindo as regras federais com as distritais.
(C) Correta: Conforme o Art. 70, III da Lei Orgânica do Distrito Federal, os cidadãos podem sim exercer a iniciativa popular para emendas, desde que a proposta seja subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado do Distrito Federal, distribuído em, pelo menos, três zonas eleitorais, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada uma delas.
(D) Incorreta: A promulgação da emenda à Lei Orgânica é realizada pela Mesa da Câmara Legislativa, e não pelo Governador do Distrito Federal (Art. 72 da LODF). O Governador promulga leis, mas não emendas à Lei Orgânica.
(E) Incorreta: A matéria constante de proposta rejeitada ou havida por prejudicada não poderá constituir objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, sem exceções como "mediante proposta da maioria absoluta dos Deputados" (Art. 73 da LODF).
Fonte: FCC CLDF 2018 Conhecimentos Comuns (T41-T43 CLDF 2018) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.