Questão nº 35
Questão de Direito Constitucional · FCC CLDF 2018 (nº 35)
Considere hipoteticamente que o Distrito Federal, representado pelo seu Governador, pretenda celebrar negócio jurídico que constitui operação de crédito. Para tanto,
- Adepende de autorização da Câmara Legislativa, cuja competência é exercida nos limites estabelecidos pelo Senado Federal. (alternativa correta)
- Bdepende de autorização do Presidente do Poder Legislativo, que exercerá a referida competência nos limites estabelecidos pelo Senado Federal.
- Cdepende de autorização da Câmara Legislativa, cuidando-se, no caso, de competência discricionária e ilimitada, em razão da matéria.
- Ddepende de autorização do Senado Federal, que também detém competência para autorizar a realização de operações externas de natureza financeira, bem como a concessão de qualquer garantia pelo Distrito Federal ou por suas autarquias.
- Econsiderando a autonomia do Distrito Federal, constitucionalizada a partir de 1988, não depende de prévia autorização para formalizá-lo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando o Distrito Federal (DF) quer pegar um empréstimo (fazer uma operação de crédito), ele precisa de duas permissões importantes: primeiro, da sua própria assembleia de representantes (a Câmara Legislativa do DF), e segundo, essa permissão deve seguir as regras e limites que são definidos por um órgão federal, o Senado Federal.
(A) Correta: O Distrito Federal precisa da autorização da sua Câmara Legislativa para realizar uma operação de crédito, e essa autorização deve respeitar os limites e condições que são estabelecidos pelo Senado Federal, conforme o Art. 52, inciso V, da Constituição Federal, e o Art. 100, inciso X, da Lei Orgânica do DF.
(B) Incorreta: A autorização é dada pelo órgão legislativo (Câmara Legislativa), e não apenas pelo seu presidente individualmente.
(C) Incorreta: A competência não é ilimitada, pois o Senado Federal estabelece limites e condições para essas operações.
(D) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora o Senado Federal tenha competência para estabelecer limites e autorizar operações de crédito (especialmente as externas e garantias), a autorização inicial para o Distrito Federal celebrar o negócio jurídico (ou seja, para o DF poder contrair a dívida) vem da sua própria Câmara Legislativa. O papel do Senado é mais de fixar as condições gerais e autorizar a operação dentro desses limites, mas a autorização interna para o DF agir é da Câmara Legislativa.
(E) Incorreta: A autonomia do Distrito Federal não significa independência total em matéria financeira; operações de crédito impactam a responsabilidade fiscal e, por isso, são sujeitas a controle e autorização federal.
Fonte: FCC CLDF 2018 Conhecimentos Comuns (T41-T43 CLDF 2018) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.